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Bancos têm até ao final do ano para triplicar capital social mínimo

Os bancos angolanos estão obrigados a elevar o valor mínimo do capital social para 7500 milhões de kwanzas até final do ano, por decisão do Banco Nacional de Angola (BNA), que triplicou a exigência anterior.

<a href='http://www.angolaimagebank.com' target='_blank'>Angola Image Bank</a>:

A decisão entrou em vigor a 2 de Março, com a publicação em Diário da República do aviso 2/2018 do BNA, documento ao qual a Lusa teve acesso esta Quinta-feira e que define que o "valor mínimo do capital social integralmente realizado em moeda nacional" passa a ser de 7500 milhões de kwanzas, actualizando desta forma um outro aviso, de 2013, que colocava essa exigência em 2500 milhões de kwanzas.

"O cumprimento do capital social mínimo estabelecido, assim como dos Fundos Próprios Regulamentares (FPR) (…) é condição indispensável para o funcionamento das instituições financeiras bancárias autorizadas pelo Banco Nacional de Angola", lê-se no mesmo aviso.

Actualmente, 30 instituições financeiras bancárias estão autorizadas a funcionar no sistema financeiro bancário nacional, estando em funcionamento 27, dos quais três são bancos públicos, 18 são privados nacionais e seis são filiais de bancos estrangeiros. Estão ainda licenciadas a operar no mercado 98 instituições financeiras não bancárias, entre as quais 66 casas de câmbio e sete sociedades de remessa de valores.

Segundo o BNA, as instituições financeiras bancárias podem aumentar o capital social através de emissão e subscrição de novas acções ou pela incorporação de reservas legais, reservas livres ou resultados do exercício, "desde que auditados".

A instituição, liderada desde 2017 por José de Lima Massano, enfatiza ainda que os bancos cujo capital social integralmente realizado ou Fundos Próprios Regulamentares sejam inferiores aos mínimos agora estabelecidos devem "proceder ao ajusto dos mesmos, até 31 de Dezembro de 2018".

Têm ainda de apresentar ao BNA, num prazo máximo de 120 dias, "um plano de acção detalhado descrevendo as medidas que pretendem implementar" para atingirem a conformidade da nova regulamentação.

Medidas que o banco central justifica com a necessidade de adequar as instituições financeiras bancárias sujeitas à supervisão do BNA "ao actual contexto macroeconómico e financeiro".

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