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Proibida qualquer publicidade ao tabaco e ao álcool só longe das escolas e igrejas

A publicidade ao tabaco em Angola passou a estar totalmente proibida, enquanto os anúncios ao álcool têm agora mais restrições, regras previstas na nova lei e cuja violação pode representar multas até 15.000 dólares.

Joe Penney:

A Lei Geral da Publicidade, aprovada em Janeiro pelo parlamento e promulgada este mês pelo Presidente José Eduardo dos Santos, proíbe totalmente a publicidade a tabaco e estupefacientes.

A publicidade a bebidas alcoólicas e jogos de fortuna e azar também fica interdita no perímetro de até 300 metros de escolas, hospitais, instituições de caridade, igrejas ou cemitérios, conforme define a nova lei, consultada pela Lusa.

No caso do álcool, a publicidade na rádio e na televisão é proibida entre as 07h00 e as 21h00, e nos restantes suportes deve ser acompanhada de avisos sobre a "necessidade de moderação no consumo desses produtos e dos seus eventuais riscos para a saúde pública".

A zona especial de protecção dos imóveis classificados também fica interdita à colocação de qualquer tipo de publicidade, segundo a nova lei, que define multas que vão de 4300 a 15.000 dólares.

Entre outras limitações impostas pela nova lei, é proibida a publicidade que atente contra a Constituição ou a dignidade da pessoa humana, que "instigue, estimule ou apele à violência ou a qualquer actividade ilegal ou criminosa", que ameace a integridade e independência do país, que promova a discriminação ou que associe bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais.

O tempo consagrado à emissão de publicidade não pode ultrapassar 20 por cento do total nos canais públicos de televisão e 30 por cento nos canais privados.

Além disso, a nova legislação estipula que as agências de publicidade e restantes entidades que pretendam exercer a actividade publicitária "carecem de registo prévio e obrigatório" no Ministério da Comunicação Social.

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