A Lei Geral da Publicidade, aprovada em Janeiro pelo parlamento e promulgada este mês pelo Presidente José Eduardo dos Santos, proíbe totalmente a publicidade a tabaco e estupefacientes.
A publicidade a bebidas alcoólicas e jogos de fortuna e azar também fica interdita no perímetro de até 300 metros de escolas, hospitais, instituições de caridade, igrejas ou cemitérios, conforme define a nova lei, consultada pela Lusa.
No caso do álcool, a publicidade na rádio e na televisão é proibida entre as 07h00 e as 21h00, e nos restantes suportes deve ser acompanhada de avisos sobre a "necessidade de moderação no consumo desses produtos e dos seus eventuais riscos para a saúde pública".
A zona especial de protecção dos imóveis classificados também fica interdita à colocação de qualquer tipo de publicidade, segundo a nova lei, que define multas que vão de 4300 a 15.000 dólares.
Entre outras limitações impostas pela nova lei, é proibida a publicidade que atente contra a Constituição ou a dignidade da pessoa humana, que "instigue, estimule ou apele à violência ou a qualquer actividade ilegal ou criminosa", que ameace a integridade e independência do país, que promova a discriminação ou que associe bebidas alcoólicas aos símbolos nacionais.
O tempo consagrado à emissão de publicidade não pode ultrapassar 20 por cento do total nos canais públicos de televisão e 30 por cento nos canais privados.
Além disso, a nova legislação estipula que as agências de publicidade e restantes entidades que pretendam exercer a actividade publicitária "carecem de registo prévio e obrigatório" no Ministério da Comunicação Social.