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Governo autoriza importação de 90.000 toneladas de carapau em 2017 isentas de taxas

O Governo voltou a instituir, para 2017, uma quota de importação de 90.000 toneladas de carapau, contingente que ficará isento do pagamento de direitos aduaneiros devido à escassez.

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A autorização resulta de um despacho de 6 de Março, assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, ao qual a Lusa teve acesso Quinta-feira, definindo o contingente a importar até 31 de Dezembro de 2017.

As descargas podem ser efectuadas até ao final de Janeiro de 2018 através dos portos comercial e pesqueiro de Luanda, de Porto Amboim, Namibe, Lobito e Cabinda, refere ainda.

Pelo quarto ano consecutivo é mantida a quantidade a importar com isenção de direitos aduaneiros, fixada em 90.000 toneladas, para contrapor o período de veda à pesca do carapau em Angola, face à necessidade de gestão dos recursos biológicos aquáticos.

Sem esta quota, a importação de carapau seriam aplicadas as imposições fiscais decorrentes da Pauta Aduaneira", que fixa uma taxa de 30 por cento de Imposto de Consumo para a espécie.

Esta medida visa "suprir a escassez da oferta da espécie carapau decorrente da redução do período de pesca" e atendendo tratar-se de um pescado que "constitui um dos principais elementos do cardápio da população", lê-se no documento assinado pelo Presidente.

Esta quota de importação já tinha sido prevista em Fevereiro pela ministra das Pescas, Vitória de Barros Neto, tendo em conta as recomendações do Instituto de Investigação Pesqueira.

"Há indicadores bastante positivos de recuperação, o que faz com que nós possamos manter e aumentar um pouco os esforços de pescas para este recurso", adiantou.

Por norma, segundo dados anteriores, estas quotas são utilizadas por mais de centena e meia de empresas, de vários países que exportam o carapau para o país.

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