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Novo código penal: meio copo de cerveja penaliza condutores com detenção e julgamento

O condutor angolano que for apanhado a conduzir com uma taxa de álcool no sangue equivalente a meio copo de cerveja será detido e julgado sumariamente, segundo o novo Código Penal que entra em vigor esta Quinta-feira, alertou o Governo.

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O alerta foi feito pelo director do Gabinete de Comunicação Institucional e de Imprensa do Ministério do Interior, Waldemar José, salientando que, de acordo com o novo Código Penal, quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a um miligrama por litro deve ser detido e julgado sumariamente.

No código de estrada em vigor, a taxa admissível é de 1,2 gramas de álcool no sangue, norma que fica agora revogada com o novo Código Penal, no número 4 do artigo 305, assinalou Waldemar José.

"Em outras palavras, o legislador não admite que, a partir de hoje, ninguém exerça a condução automóvel, de veículo motorizado ou não motorizado, como é o caso de uma bicicleta, se estiver sob efeito de álcool, ainda que tenha feito o consumo de meio copo de cerveja", explicou.

O novo Código Penal prevê no seu artigo 305.º, número 4, a Condução perigosa de meio transporte, referindo que "considera-se em estado de embriaguez o condutor que, sendo submetido ao teste de alcoolemia, for encontrado a conduzir com uma taxa de álcool no sangue ou superior a um miligrama por litro".

Segundo Waldemar José, o cidadão é obrigado a submeter-se ao teste de despiste de alcoolemia e em caso de recusa "presume-se" estar embriagado, nos termos do número 5 do artigo 305.º, incorrendo no crime de desobediência, previsto no artigo 340.º do novo Código Penal, punível com a pena de prisão de seis meses ou com multas até 60 dias.

Anteriormente, a polícia estava impedida de proceder à detenção de cidadãos que conduziam sob efeito de álcool, com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 gramas, para o julgamento sumário, devido à revogação pelo Tribunal Constitucional de algumas normas do decreto 231/79, de 16 de Julho.

"Com a entrada em vigor do referido instrumento jurídico penal (novo Código Penal) os obstáculos que se colocavam para a acção policial deixam de existir, visto que, segundo o artigo 306.º do Código Penal, quem conduzir na via pública ou aberta ao público veículo rodoviário, com ou sem motor (inclusive uma bicicleta), em estado de embriaguez ou sob a acção de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtoras de efeitos análogos é punido com pena de prisão até um ano ou com a de multa até 120 dias", disse.

Em caso de uma condução que coloque em perigo outros bens jurídicos, o cidadão pode ver a sua pena de prisão aumentada, estabelece o novo Código Penal.

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