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Parlamento aprova lei que prevê exploração de petróleo em zonas protegidas

A Assembleia Nacional aprovou, na generalidade, com votos a favor apenas do MPLA, partido maioritário, a proposta de lei de alteração da Lei das Áreas de Conservação Ambiental, para permitir a exploração de petróleo em zonas protegidas.

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A Proposta de Lei que Altera a Lei n.º 8/20, de 16 de Abril – Lei das Áreas de Conservação Ambiental tem suscitado polémica na sociedade, com organizações ambientalistas a manifestarem-se contra a possibilidade de exploração de recursos minerais e petróleos nas áreas de conservação ambiental.

O documento foi aprovado, na geeralidade, com 116 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), 46 contra da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE), do Partido de Renovação Social (PRS), e duas abstenções de deputados independentes.

Na apresentação da lei, o ministro da Cultura, Turismo e Ambiente, Jomo Fortunato, disse que a alteração proposta permitirá autorizar a exploração de recursos minerais, petróleo e gás em áreas ambientais protegidas, como uma excepção nos parques nacionais.

"Em relação às reservas naturais, atendendo à sua importância para a preservação da vida selvagem, flora e fauna e outras de interesse especial, reiteramos a imperiosidade da sua preservação", referiu o ministro, realçando que está previsto que apenas as reservas naturais, parciais ou especiais possam ser objecto de exploração de recursos minerais, petróleo e gás, mantendo-se as reservas integrais como totalmente proibidas de toda a actividade de exploração.

Segundo o ministro, a exploração de recursos minerais, petróleo e gás poderá beneficiar parques nacionais ou reservas naturais, com investimentos à altura de gerar perspectivas económicas, mitigar o impacto ambiental, reforçar a protecção do ecossistema e proteger as comunidades locais, que normalmente têm consigo a sua cultura.

Além da Lei n.º 5/98, de 19 de Junho - Lei de Base do Ambiente, a futura exploração de recursos minerais, petróleo e gás em áreas de conservação ambiental deverá ter em conta e harmonizar-se com a demais legislação especial, nomeadamente a Lei n.º 10/4, de 12 de Novembro - Lei das Actividades Petrolíferas e a Lei n.º 31/11 de 23 de Setembro, que aprova o Código Mineiro, a Lei n.º 9/4 de 9 de Novembro - Lei de Terras, a Lei n.º 6/17, de 24 de Janeiro - Lei de Bases de Floresta e Fauna Selvagem, bem como o Decreto Presidencial n.º 117/20, de 22 de Abril, que Aprova o Regulamento Geral de Avaliação de Impacto Ambiental e do Procedimento de Licenciamento Ambiental.

Na resposta às preocupações apresentadas pelos deputados, Jomo Fortunato disse que o assunto deve ser analisado igualmente do ponto de vista científico no sentido de existirem estudos pré-exploratórios, necessários à exploração do petróleo.

Jomo Fortunato salientou que há também vantagens a serem consideradas, como os fundos de compensação que advêm dessa actividade, que abrem uma oportunidade de financiamento de programas de conservação das respectivas áreas.

"Há depois o incentivo da economia local através da geração de mais empregos directos e indirectos com o desenvolvimento do ecoturismo e de bens e serviços não existentes na área", referiu, apontando ainda a possibilidade de melhorar significativamente a fiscalização nas áreas de conservação com a aquisição de meios para o efeito.

"Sabemos que actualmente a fiscalização das áreas de conservação é um grande problema, há necessidade de infraestruturas e apoio financeiro", frisou.

Por sua vez, o ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino de Azevedo, disse que, possivelmente, poderão ser incluídas nesta actividade três áreas de conservação, salientando que dos cerca de 520 mil quilómetros quadrados de bacias sedimentares internas, de Cassanje e Etosha/Okavango, apenas 20 por cento estão em áreas protegidas e apenas 5 por cento das áreas protegidas estão a ser consideradas para a actividade de estudos geológicos.

"Possivelmente em apenas 3 por cento dessa área será instalada uma picota para se fazer a exploração, por isso, o que achamos primordial aqui é utilizar as leis ambientais existentes - e o nosso país tem boas leis ambientais - respeitarmos a questão das comunidades e fazermos com que as receitas sejam também usadas para a melhoria dos parques e para a melhoria dessas comunidades", disse.

Na sua declaração de voto, o deputado não integrado no grupo parlamentar da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, disse que votou contra por não aceitar uma estratégia de exploração de recursos naturais "assente num imediatismo político" e fundamentalmente, por não proteger o futuro do país, as gerações vindouras, a fauna e a flora.

Por sua vez, o líder do grupo parlamentar da CASA-CE, Alexandre Sebastião André, referiu que o voto contra deveu-se a vários fatores, entre os quais, transmitir à comunidade internacional uma certa insegurança jurídica das leis que são produzidas no país, tendo em conta que a lei que se pretende agora alterar foi aprovada a menos de um ano.

Na mesma senda, o primeiro vice-presidente do grupo parlamentar da UNITA, Maurílio Luiele, questionou as razões para se alterar a lei "em tão pouco tempo".

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