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Economia

Salário mínimo para sector privado aumenta 30 por cento

O Governo aumentou em 30 por cento o salário mínimo nacional para o sector privado, medida que só entrará em vigor depois da publicação no Diário da República, o que deverá acontecer em Março ou Abril.

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Num comunicado oficial, enviado à agência Lusa, a Comissão Económica do Conselho de Ministros, que decorreu na Sexta-feira sob orientação do Presidente João Lourenço, refere que o aumento consta no projecto sobre a actualização do salário mínimo nacional no sector privado.

No documento, é indicado que o salário mínimo nacional sobe para 21.454 kwanzas (68,53 dólares) no sector da agricultura, para 26.817 kwanzas (84,67 dólares) para os trabalhadores ligados ao comércio e para 32.181 kwanzas (102,97 dólares) para os funcionários ligados ao comércio da indústria extractiva.

O aumento, segundo o comunicado, surge na sequência de um trabalho de uma comissão integrada por empregadores e sindicatos, com o objectivo de "ajustar o salário mínimo para os trabalhadores do sector privado, recuperar o poder de compra das famílias e manter a estabilidade e o equilíbrio".

Também as pensões da Protecção Social Obrigatório foram revistas, com a pensão mínima de reforma por velhice a ser ajustada em 57,14 por cento, chegando aos 33.598 kwanzas (107,50 dólares).

Em Janeiro deste ano, o Governo ajustou também os salários na Função Pública, em que o salário mínimo subiu 57 por cento, com o ordenado auferido por um auxiliar de limpeza de segunda classe (categoria mais baixa na estrutura de carreiras do regime geral), a passar de 21.000 para 33 mil kwanzas (de 68,15 para 107,09 dólares).

Quanto aos cargos de direcção e chefia, o chefe de secção (função de chefia mais baixa), com um salário actual de 179 mil kwanzas (580,41 dólares), passará a ganhar 250 mil (810,98 dólares).

O director nacional (cargo de chefia mais alto na função pública) sairá de um salário de 340 mil para 394 mil kwanzas (de 989,31 para 1277,81 dólares).

Segundo o Governo, a estratégia de ajustamento das tabelas indiciárias e, consequentemente do ajustamento salarial, tem em conta o princípio da diferenciação positiva, ou seja, aplicar maior percentagem salarial às categorias mais baixas da função pública, cujos aumentos médios variaram entre 57,14 por cento e 83,33 por cento.

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