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Repatriamento voluntário de capitais ainda pode beneficiar de atenuantes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) indicou esta Sexta-feira que quem repatriar voluntariamente os capitais, mesmo estando já o processo na fase coerciva, poderá beneficiar de atenuantes na justiça.

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Numa entrevista à Angop, a directora nacional de Prevenção e Combate à Corrupção (DNPCC), Inocência Pinto, encorajou os cidadãos que se apropriaram indevidamente de activos do Estado e não fizeram a sua devolução na fase de repatriamento voluntário a devolverem-no agora, para verem as suas penas reduzidas.

A Lei sobre Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País, proposta apresentada pelo Presidente João Lourenço, foi aprovada pelo Parlamento em Maio de 2018, sendo oficializada em fins de Junho, tendo na ocasião sido dado um prazo de seis meses, que terminou a 26 de Dezembro último, para que, voluntariamente, se procedesse à respectiva transferência de activos para Angola.

Embora o prazo para o repatriamento voluntário definido por lei já tenha terminado, entrando-se desde então na fase coerciva do processo, a magistrada esclareceu que a devolução, nesta fase, será tida em conta na decisão judicial.

"Quem colaborar e repatriar poderá ver, extraordinariamente, as penas isentas ou atenuadas", afirmou.

Aos cidadãos que se encontram em conflito com a lei, a directora disse que, na PGR, concretamente no Serviço Nacional de Recuperação de Activos, há a orientação para melhor gerir a situação.

Lembrou que, desde a altura da aprovação da lei de repatriamento de recursos financeiros domiciliados no exterior do país, pelo parlamento, a PGR criou o Serviço Nacional de Recuperação de Activos, encarregado de recuperar os activos do Estado.

Sem avançar dados relativos a eventuais investigações em curso, Inocência Pinto disse que estão em condições de ajudar o Governo a desencadear o processo de repatriamento coercivo de capitais.

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