De acordo com a legislação, promulgada no final de Janeiro e consultada pela agência Lusa, o exercício da "caça de subsistência" envolve a utilização dos "recursos faunísticos nos terrenos rurais" para fins alimentares, de vestuário, farmacêuticos, medicinais e culturais.
"As pessoas singulares e as famílias que integram as comunidades rurais têm, na localidade da sua residência, o direito de exercer a caça de subsistência", lê-se na nova lei, que sublinha que esta modalidade tem por objecto "apenas a caça miúda".
Além disso, e "sem prejuízo das disposições relativas ao ordenamento florestal e faunístico e ao regime de áreas de conservação", o exercício do direito de caça de subsistência "é gratuito e não está sujeito a qualquer autorização prévia".
As restantes três modalidades, de acordo com a mesma legislação, obriga a uma licença de caça e outra de uso e porte de arma de caça.
Além da "caça de subsistência", este novo regime prevê a "caça utilitária", que envolve a captura ou abate de animais selvagens para fins de regulação da população, bem como para a produção e venda de carne.
Também é possível a "caça recreativa ou desportiva", praticada por caçadores residentes ou não residentes, "para fins de turismo cinegético", e a "caça científica", neste caso por instituições de investigação nacionais ou estrangeiras, públicas e particulares, ou por pessoas singulares, apenas "para fins de estudos científicos".
A caça fica proibida nas áreas de conservação, como reservas naturais ou parques nacionais, nos ecossistemas e habitats protegidos de espécies migratórias, nos bebedouros e locais de dormida de aves.
Também fica proibida a caça de fêmeas em idade reprodutiva e/ou acompanhadas de crias e igualmente a mutilação de animais selvagens "sob qualquer pretexto" ou o "abandono de animais feridos no ato da caça", sob pena de incorrer num crime de agressão ao ambiente.
A caça vai poder ser feita em terrenos rurais do domínio do Estado ou das autarquias locais, em terrenos comunitários, em terrenos rurais sob concessão de direitos fundiários, em coutadas públicas e particulares ou em fazendas pecuárias.
Fica vedada a utilização de explosivos na caça, mas também de armadilhas, redes, ratoeiras e laços, com excepção da caça de subsistência, "ao abrigo dos usos e costumes dos povos das respectivas comunidades".