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Instituições ignoram recomendações da Provedoria de Justiça, nota relatório

A Provedoria de Justiça procedeu, em 2019, a 14 recomendações, mas o grau de cumprimento está “muito aquém do desejável”, com a maior parte das instituições a nem sequer responder aos apelos feitos.

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A situação vem expressa no relatório à Assembleia Nacional de 2019 da Provedoria de Justiça, cujo projecto de resolução foi aprovado esta Terça-feira no parlamento, com 173 votos a favor e cinco abstenções.

O documento realça que a eficácia da intervenção do provedor de Justiça depende, sobretudo, do grau de cooperação das entidades visadas, o que determina de igual modo o número de casos que deve transitar para o ano seguinte e continuar com o processo de instrução.

Posição que o provedor de Justiça, Carlos Alberto Pinto, defendeu na apresentação do relatório, sublinhando que a cooperação das entidades visadas é determinante para o êxito da intervenção da provedoria e para a satisfação dos legítimos interesses dos cidadãos que a ele recorrem.

Carlos Alberto Pinto disse que, em 2019, foram abertos 505 processos, aos quais se agregaram 117 transitados de 2018, totalizando 622 processos, que correram termos em 2019.

Segundo Carlos Alberto Pinto, foram arquivados 221 processos, com fundamentos diversos, dos quais cerca de 60 casos resolvidos ou esclarecidos, e foram formuladas 14 recomendações.

Um quadro constante do relatório indica que recomendações feitas aos ministérios da Saúde, da Justiça e dos Direitos Humanos, do Interior, das Finanças, ao Comando-Geral da Polícia Nacional, ao Governo Provincial do Cuanza Sul, ao Governo Provincial de Luanda e à Direcção-Geral do Serviço de Investigação Criminal não obtiveram respostas.

No ano em referência, os assuntos mais recorrentes à procura de solução na Provedoria de Justiça estavam ligados sobretudo a dramas sociais, dos quais ressaltam a morosidade processual, conflitos nas relações jurídico-laborais, direitos fundiários, com "o constante problema de acesso e uso da terra a suscitar pontos de discórdia de particulares com particulares ou destes com entidades públicas".

A problemática das pensões e do direito das pessoas que descontam para efeitos de reforma, mas sem enquadramento no Instituto Nacional de Segurança Social, também estão entre questões apresentadas.

Os tribunais, à semelhança de 2018, lideram a lista de assuntos tratados pela Provedoria de Justiça, em 2019, com 131 casos, contra 122 do ano anterior ao período de análise, seguindo-se os conflitos laborais e direitos fundiários.

No capítulo das sugestões, o documento apela a uma maior tomada de consciência pelos detentores dos poderes públicos para o dever de cooperação com o provedor de Justiça, nos termos da Constituição e da Lei, a valorização da figura do provedor pelas instituições públicas e seus servidores, enquanto instituição essencial à administração da justiça, à consolidação do Estado democrático de direito e à boa administração.

"Que o pacote legislativo referente ao provedor de Justiça seja aprovado, porque integra novos e importantes elementos que concorrem para o fortalecimento da instituição 'provedor de Justiça', que permitirão um melhor serviço ao cidadão, à altura dos sinais do nosso tempo", sugere ainda o relatório.

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