Em comunicado, a Arseg afirma que a licença da referida sociedade foi revogada ao abrigo da Lei de Bases das Instituições Financeiras e da Lei Geral da Atividade Seguradora.
Segundo a entidade reguladora de seguros em Angola, a revogação resultou da “inexistência de garantias financeiras” por parte da empresa, associada à “indisponibilidade dos accionistas para a injecção de recursos financeiros necessários para a satisfação de requisitos mínimos de solvabilidade”.
De acordo com o documento, a sociedade deixou de “reunir as condições necessárias para o exercício da actividade”.
A Arseg refere que também esteve na base da medida aplicada a “redução de mais de 80 por cento da actividade da empresa e o número de reclamações dos segurados, acumuladas ao longo de vários anos, relativamente à dificuldade da empresa indemnizar os sinistros”.
A referida sociedade, observa a Arseg, “entra imediatamente em liquidação”, em conformidade com a legislação vigente, tendo o regulador “tomado as medidas cabíveis” para que o Procurador-Geral da República “requeira a declaração de falência”.
O órgão, tutelado pelo Ministério das Finanças, garante que diligenciará no sentido de “assegurar a transferência das carteiras ativas, bem como tratamento dos processos e sinistros e indemnizações junto dos tomadores e beneficiários”.