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Regulador da comunicação social condena incentivo à violência de apresentador

O conselho directivo da Entidade Reguladora da Comunicação Social Angolana (ERCA) condenou as afirmações recentes de um apresentador de televisão por configurarem “claramente um incentivo directo à violência contra uma determinada comunidade estrangeira residente em Angola”.

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A recomendação da ERCA, saída da sessão plenária de Quarta-feira, refere-se a afirmações proferidas por Salu Gonçalves, no programa "Fala Angola" da TV Zimbo, considerando que a "postura" do apresentador "constitui uma violação aberta de todas as normas e princípios que regulam a liberdade de expressão e de imprensa em Angola".

Em causa estão declarações do apresentador durante o programa, a propósito de uma alegada agressão de uma mulher angolana em Portugal por um polícia, no qual Salu Gonçalves recordou à comunidade portuguesa que, na luta pela independência, foram retirados do país "com catanas".

"Este conselho tomou igualmente nota do pedido de desculpas apresentadas posteriormente numa outra edição do mesmo programa, o que acaba por ser um reconhecimento pelo próprio da gravidade do seu desempenho", refere o documento, a que a Lusa teve acesso.

A ERCA refere ainda que não é a primeira vez que recebe queixas contra a postura do principal apresentador do programa "Fala Angola" da TV Zimbo, "que se destaca pela emissão de frequentes juízos pejorativos e unilaterais, o que constitui violação aos princípios éticos e deontológicos da actividade jornalística".

"O conselho directivo da ERCA deliberou recomendar ao referido apresentador do programa 'Fala Angola', em particular, e à direcção da TV Zimbo, no geral, a exibição de programas noticiosos conformes à lei e à ética jornalística, sem prejuízo do bom nome, honra e reputação de pessoas singulares ou colectivas, que devem ter os seus direitos fundamentais salvaguardados", lê-se no documento.

O órgão regulador da comunicação social recordou que não é papel dos apresentadores de espaços noticiosos enveredar pela judicialização de pessoas envolvidas em eventuais conflitos que chegam à imprensa, sendo certo que o papel de juiz é reservado aos tribunais.

Aos jornalistas e apresentadores de espaços noticiosos, prossegue a nota, "cabe reportar os factos, sempre que necessário com o devido contraditório, evitando-se apriorísticos juízos de valor, condenações antecipadas e incentivos directos ou subliminares a práticas proibidas pela legislação em vigor".

"A objectividade, rigor, imparcialidade e isenção devem estar sempre presentes no exercício da comunicação social, como estipula a lei", frisou o documento.

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