A informação foi avançada pelo secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Manuel de Jesus Moreira, que referiu que decorre o processo de recolha de contribuições sobre a proposta para a implementação desta nova modalidade.
“Estamos convictos que reunimos as condições necessárias para que o nosso país avance com este enorme desafio de regulamentar a protecção na invalidez, e assim cumprir a meta estabelecida no Plano Nacional de Desenvolvimento 2018-2022 de alargamento da cobertura material do sistema de protecção social obrigatória”, referiu, citado pela Angop.
Considera-se invalidez absoluta toda a situação incapacitante - de causa não profissional - e determinante de incapacidade física, sensorial ou mental total e permanente para todo e qualquer profissão ou trabalho. Desta forma, será necessária a verificação de uma avaliação médica isenta, antes da atribuição da prestação.
“O caminho que se avizinha, e o que se está a propor à sociedade, é o de se regulamentar a protecção na invalidez absoluta decorrente de doença comum ou acidentes comuns, a todos os segurados dos regimes dos trabalhadores por conta de outrem, do regime dos trabalhadores por conta própria e dos trabalhadores do serviço doméstico”, enfatizou Manuel Moreira.
Em 2019, o Instituto Nacional de Segurança Social pagou mais de duzentos mil milhões de kwanzas para um universo de um milhão e 800 segurados, de cerca de 179 mil contribuintes de empresas públicas e privadas e mais de 142 mil pensionistas.