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Banco central mantém taxa de juro nos 18 por cento até final de Janeiro

O Banco Nacional de Angola (BNA) informou que decidiu deixar inalterada, em 18 por cento, a taxa de juro base, depois do aumento introduzido no final de Novembro, então como medida para tentar controlar a subida da inflação acumulada.

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A decisão consta da nota oficial sobre a reunião mensal do Comité de Política Monetária (CPM) do BNA, encontro que serve para avaliar os indicadores de crescimento económico e as contas fiscais e monetárias, neste caso de Novembro.

"Apesar da queda registada na inflação no mês de Novembro, mantêm-se as pressões inflacionárias", refere o mesmo documento, a que a Lusa teve acesso.

A taxa de juro base esteve fixa em 16 por cento até final de Novembro último, altura em que aumentou para 18 por cento, por decisão do BNA. O aumento então definido foi justificado com "os altos níveis de inflação acumulada", o que levou o CPM a concluir pela "necessidade" de tomar "medidas de política monetária com o propósito de reverter o actual processo inflacionista".

Já no mês de Novembro, a taxa de inflação mensal, medida pelo Índice de Preços no Consumidor da província de Luanda, publicada pelo Instituto Nacional de Estatística, foi de 1,02 por cento, contra os 2,98 por cento do mês anterior e os 2,13 por cento em Novembro de 2016.

A inflação dos últimos 21 meses, até Novembro, situou-se assim em 27,76 por cento, contra 41,15 por cento no acumulado do período homólogo de 2016, recorda o BNA.

"A redução da inflação no mês de Novembro pode ter sido impulsionada pelo aumento da oferta de bens, sobretudo alimentares, maioritariamente importados", refere o comunicado do banco central.

Na reunião de 28 de Dezembro do CPM além de manter a taxa base de juro nos 18 por cento ao ano, até 29 de Janeiro (próxima reavaliação), o BNA decidiu não mexer na taxa de juro de facilidade permanente de cedência de liquidez, fixada nos 20 por cento ao ano, e manter não remunerada a Facilidade Permanente de Absorção de Liquidez e o coeficiente das reservas obrigatórias sobre os depósitos em moeda nacional nos 20 por cento.

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