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Parlamento aprova alteração ao Código Penal devido a “insuficiências”

A Assembleia Nacional aprovou, por unanimidade e na generalidade, a proposta de alteração do Código Penal, iniciativa que visa corrigir imprecisões, gralhas e insuficiências para adequá-lo às recomendações do Grupo de Acção Financeira Internacional (GAFI).

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O documento que passou do crivo dos deputados, durante a quinta reunião plenária extraordinária com 163 votos à favor, nenhum contra e sem abstenções, inscreve a alteração pontual de 31 artigos versados nos crimes económicos, contra o património, contra as pessoas e contra a segurança dos transportes.

Segundo a secretária de Estado para os Direitos Humanos e Cidadania, Ana Celeste Januário, que procedeu a apresentação do documento, os três anos de vigência do Código Penal Angola (CPA) possibilitaram aos operadores da justiça e do direito e ao público em geral o contacto com o quadro normativo de referência.

"A avaliação do diploma levou à constatação de um quadro de insuficiências, gralhas e imprecisões e omissões por conformar", argumentou a governante, referindo que a alteração ao CPA se prende igualmente pela necessidade de conformar o panorama de penalização de determinados crimes.

"Face ao conceito de crimes subjacentes ao branqueamento de capitais previstos na lei 5/20 (Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais), insuficiências detetadas no processo de avaliação mútua que o país foi sujeito e colocado o país em alinhamento aos padrões internacionais actualmente em vigor", justificou.

Entre as alterações previstas, como salienta o relatório de fundamentação do diploma, a iniciativa visa igualmente instituir um conceito de crimes subjacentes ao branqueamento de capitais para "justa conformidade nos termos do Relatório de Avaliação Mútua do GAFI/FATF (Task Force de Peritos Seniores) - saído da reunião de Março e Abril de 2023 na Tanzânia.

A iniciativa legislativa do Presidente João Lourenço prevê igualmente alterações a secções dos crimes contra as pessoas, nomeadamente de abuso sexual a menores.

No domínio dos crimes contra a segurança dos transportes, a proposta, que deve ser remetida às comissões de especialidade do parlamento, determina que quem for encontrado a conduzir veículo rodoviário motorizado, na via pública, sem que esteja habilitado e da condução resultar dano ou perigo concreto, é punido com a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias.

Os deputados aprovaram ainda na globalidade a proposta de lei do Combate à Atividade Mineira Ilegal e na generalidade as propostas de lei que alteram a lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e da lei sobre Prevenção e Combate ao Terrorismo.

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