Segundo a medida, prevista no decreto 662/21 e que já se encontra em vigor, o "pagamento da comparticipação obrigatória efectua-se no acto da realização dos teste pós-desembarque nas instalações aeroportuárias".
De acordo com o diploma, citado pelo Expansão, o valor pode ser pago em dinheiro, transferência bancária, referência ou através de terminais de pagamento automático (TPA), tanto em kwanzas como o equivalente em divisas.
O documento estabelece que o dinheiro amealhado será destinado aos Ministérios da Saúde (62,79 por cento) e dos Transportes (37,21 por cento), tendo sido publico em Diário da República a 28 de Dezembro, o que faz com que esteja já em vigor.