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Exigido certificado de vacinação ou teste negativo para andar de táxi

Quem quiser andar de táxi está sujeito à apresentação do certificado de vacinação ou de um teste negativo feito há pelo menos 48 horas. Além disso, é ainda obrigatório o uso adequado de máscara, estando a lotação limitada a metade da capacidade máxima.

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De acordo com o Expansão, que cita o artigo 8 do novo decreto 351/21, para viagens entre províncias, seja em transportes colectivos ou privados, também é exigida a apresentação do certificado ou teste negativo. 

A mesma obrigatoriedade também se aplica nos moto-táxi, para o condutor e o passageiro. Além disso, para viagens para dentro e fora do país, seja por via terrestre, aérea ou fluvial, também se aplica a mesma medida.

Segundo novo decreto, a par das viagens, também é exigida a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo "no acesso aos serviços públicos, empresas públicas ou entes equiparados, por parte dos funcionários, trabalhadores, prestadores de serviços e utentes". A medida alarga-se ao "acesso aos serviços privados por parte dos responsáveis, trabalhadores e visitantes".

Além disso, os clientes também estão sujeitos à apresentação de um destes dois documentos para acederem a estabelecimentos comerciais. Segundo o Expansão, o acesso a escolas para alunos com mais de 18 anos, locais de culto e actividades ou reuniões também implicam a apresentação do certificado ou teste feito há pelo menos 48 horas.

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