Segundo o aviso do BNA, publicado esta Terça-feira em Diário da República, as operações de câmbio a prazo estão sujeitas à formalização de um contrato prévio entre os bancos comerciais e os seus clientes.
A contratação deverá incluir o montante, moeda, prazo, taxa de câmbio, entre outros elementos, podendo as transacções ser negociadas na plataforma de negociação de moeda estrangeira (FXGO) ou fora.
As operações de câmbio a prazo são negociações acordadas entre um banco comercial e um cliente para a compra (venda) de kwanzas e venda (compra) de uma moeda estrangeira, em determinados montantes, taxa de câmbio e data de vencimento.
Podem ser contratadas entre a moeda nacional e qualquer outra moeda estrangeira livremente convertível, com um prazo máximo de um ano.
As operações de câmbio a prazo podem ser contratadas com pessoas colectivas, importadores, exportadores, empresas petrolíferas, diamantíferas e entidades estatais para a cobertura do risco cambial relacionado com operações específicas e identificadas de importação ou exportação de mercadoria.