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Nova lei do trabalho em vigor por entre críticas de precariedade

A nova Lei Geral do Trabalho em Angola entrou este mês em vigor, com o Governo a afirmar que vai contribuir para o crescimento económico, mas os sindicatos denunciam estar à vista o aumento da precariedade laboral.

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A nova lei, num total de 314 artigos, apresenta por exemplo alterações ao regime anterior de contrato de trabalho, cuja duração por tempo determinado, nas grandes empresas, passou para cinco anos, em vez dos três anteriores, enquanto nas pequenas, médias e microempresas pode ir agora até aos dez anos.

O nosso país conta com cerca de um milhão de trabalhadores que fazem descontos para o sistema de segurança social, entre os setores público e privado, estimando-se que mais cinco milhões possam trabalhar no mercado informal, fora deste regime e sem qualquer tipo de protecção.

Em vigor desde 13 de Setembro, a nova Lei Geral do Trabalho é descrita pelo ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Pitra Neto, como um "marco de conformidade" com a Constituição em vigor e representa "o corolário" da evolução jurídica "no domínio das relações laborais", adequada à "realidade económica, social e cultural do país".

Uma visão bem diferente da nova legislação tem a União Nacional dos Trabalhadores Angolanos - Confederação Sindical (UNTA-CS), com o secretário-geral da organização, Manuel Viage, a assumir a revisão da forma de contratação representa uma alteração "estrutural" que motiva "preocupação".

"Vai gerar maior precariedade, as relações laborais não vão ser estáveis. A perspectiva do trabalhador manter-se num determinado e evoluir profissionalmente pode não colocar-se em função da caducidade dos contratos", admitiu o sindicalista, em declarações à Lusa.

A nova Lei Geral do Trabalho é descrita, pelo Governo, como uma forma de promover a "geração de emprego e a sua estabilidade para uma crescente dinamização da actividade económica", mas também contribuir "para uma maior responsabilização e dignificação dos sujeitos da relação laboral e para a consolidação da justiça social".

A fixação de indemnizações em caso de quebra contratual pela entidade empregadora fica agora condicionada à dimensão das empresas e à sua capacidade financeira, o mesmo acontecendo com o pagamento do trabalho extraordinário, entre outros aspectos.

"As horas extraordinárias, os custos, foram reduzidas quase para metade e ainda se paga de forma diferenciada. O trabalho adicional é pago de formas diferentes numa microempresa e numa grande empresa, mas tem valor económico qualquer que seja a dimensão, por isso a diferença devia ser mínima", defende o sindicalista Manuel Viage.

Por esse motivo, o secretário-geral da UNTA-CS admite que são os trabalhadores que "pagam" as consequências da nova legislação. "Quer-se chamar isso [nova Lei Geral do Trabalho] de maior Justiça e equilíbrio. Vemos que o que foram as conquistas do direito do trabalho ao longo de 40 anos [de independência] deixa de existir e por isso vamos experimentar uma nova realidade", rematou o sindicalista. A aprovação da nova lei foi antecedida de 18 meses de discussão com os vários parceiros e de consulta pública.

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