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Considerações sobre a relevância dos Termos e Condições da transferência dos serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários

Heriwalter Domingos

Economista

Torna-se cada vez mais uma certeza sobre a relevância do mercado de valores mobiliários em Angola, como um elemento fundamental para existência de um sistema financeiro robusto, competitivo e cada vez mais transparente.

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A génese das primeiras abordagens sobre o mercado de capitais em Angola, a nível académico tem como marco a obra de Carlos São Vicente “O Mercado de Capitais em Angola, 1996”. No entanto foi apenas no dia 10 de Setembro de 1997 que surge estruturalmente o Núcleo do Mercado de Capitais e Bolsa de Valores.

Considera-se que diferente de outros mercados, no caso do mercado Angolano, é sui generis, na medida em que ao invés do mercado surgir primeiro foi o contraio, isto é, primeiro foi consolidado a base regulamentar e só assim o mercado começou a desenvolver-se com activação de diferentes segmentos de mercado e aderência de determinados participantes.

Relativamente ao enfoque do tema em abordagem, foi no passado dia 09 de Novembro que a Comissão do Mercado de Capitais (CMC) e o Banco Nacional de Angola (BNA), na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 440.º, da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras (LRGIF), tornaram público as directrizes do que poderá ser o novo modus operandi dos Agentes de Intermediação a nível do Mercado de Valores Mobiliários (MVM).

  • Quadro actual

No espectro das instituições financeiras, denominadas como agentes de intermediação conforme estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, da Lei n.º 22/15, de 31 de Agosto, Aprova o Código de Valores Mobiliários ( CodVM), isto é “ As instituições financeiras que estejam autorizadas a exercerem um ou mais serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados em Angola e que se encontrem registadas junto do Organismo de Supervisão do Mercado de Capitais” actualmente a nível da Comissão do Mercado de Capitais e da Bolsa de Dívida e Valores de Angola, temos a seguinte estrutura:

A participação dos agentes de intermediação a nível do mercado secundário, tem sido um factor imprescindível para a consolidação do mercado de valores mobiliários em Angola. Neste contexto, verifica-se um crescimento considerável a nível da performance dos agentes de intermediação, pelo que para efeitos de exemplo, em 2020 os Membros BODIVA contribuíram para a realização de 5.512 negócios, movimentando um montante de KZ 1.187.231.611.940,56.

Relativamente a Indústria dos Derivados Financeiros, também se encontram de igual modo com uma dinâmica de crescimento interessante, sendo que em 2020, foram realizados 463 contratos derivados, permitindo movimentar em média cerca de AOA 147,99 mil milhões.

Quanto a questão do número dos participantes que um determinado mercado deve ter, existem duas correntes: A primeira corrente defende que quanto maior for a dimensão da economia e a maturidade do próprio mercado, maior será o número de participantes, enquanto que a segunda corrente defende que o número de participantes, será subjetivo, sendo o mais importante a robustez dos mesmos, isto é o quão fortes e resilientes poderão ser.

Diante do exposto, ambas as premissas são validas, conforme o gráfico acima, podendo fazer entretanto maior sentido a dinâmica do próprio mercado, como o aspecto determinante para o número de Membros, a titulo de exemplo temos a B3 (Brasil) com mais de 100 participantes e a Euronext Lisboa com apenas 10 participantes, sendo ambos mercados com bastante profundidade a nível das transacções.

A abordagem acerca do número de participantes, é relevante para efeitos de reflexão, sendo que com nos próximos tempos, e por força da Nota de Imprensa supracitada, poderá haver um crescimento ou uma diminuição de participantes no mercado.

  • Processo de Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários:

A nota de Imprensa em destaque que a Comissão do Mercado de Capitais (CMC), tornou pública referente aos Termos de Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários, deixa uma grande expectativa acerca do número e da performance do mercado em 2022 e 2023. Aliado a este desafio, será interessante analisar como os principais intervenientes irão responder em conformidade com a nota publicada e no prazo estabelecido.

Nesta conformidade, considera-se que a Nota de Imprensa estabelece dois processos que as Instituições Financeiras Bancárias que actuam no Mercado de Valores Mobiliários devem estar atentas, a destacar:

  1. Processo de Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários no lato sensu: As Instituições Financeiras Bancárias, deverão até o dia 31 de Dezembro de 2022, proceder com a transferência dos serviços previstos no nº 1 do artigo 3º do Decreto Legislativo Presidencial nº 5/13, de 9 de Outubro -Sociedades – Regime Jurídico das Sociedades Correctoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários. Sem prejuízo das alíneas anteriores do artigo supracitado, é destacado apenas alínea a) A recepção de transmissão de ordens por conta de outrem; b) A execução de ordens por conta de outrem em mercados regulamentados ou fora deles; c) negociação para a carteira.

  1. Processo de Revogação Automática das Licenças: A Nota de Imprensa, estabelece que com a respectiva publicação, as Instituições Financeiras Bancárias que não prestam serviços e actividades de investimentos em valores mobiliários e instrumentos derivados há mais de 365 dias, as suas licenças consideram-se automaticamente revogadas.

  • Como ficará o quadro de participantes a nível do Mercado de Valores Mobiliários no âmbito do processo de Transferência dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários?

Sem prejuízo de abordagens formais que as instituições devidamente competentes poderão apresentar, entende-se que poderemos ter o cenário abaixo identificado:

No caso das Sociedades Correctoras de Valores Mobiliários e das Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, julga-se nesta fase representar instituições que acarretam eventualmente maiores discussões a nível de recursos de preparação das condições, o processo de licenciamento deverá ser feito junto da CMC (Registo e Autorização para a Constituição); e o processo de Admissão à Membro, junto da BODIVA (Instrução nº 6/2020- Da Admissão de Membros).

Diante do exposto, certamente perspetivam-se muitos desafios em vários sentidos, sendo que os principais intervenientes do mercado terão que “correr em três velocidades”, isto é deverão estar atentos aos pontos destacados abaixo:

  • Regulamentação do Mercado

  • Aspectos Administrativos

  • Aspectos Operacionais

Nesta senda, como todo processo, considera-se que o grande objectivo da Transferência dos Serviços e actividades de investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos derivados é tornar o mercado cada vez mais robusto do ponto de vista da performance dos participantes, da actuação dos reguladores e do crescimento do nível de literacia financeira.

Deste modo com o exercício a ser feito em 2022, certamente em 2023 seria interessante um balanço geral a nível de estudo, de todo processo.

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