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Parlamento aprova lei sobre regime e formulário dos actos autárquicos

O parlamento aprovou esta Quinta-feira por unanimidade e na globalidade a lei sobre o regime e formulário dos actos da autarquia local, diploma legal que faz parte do pacote legislativo autárquico, visando as primeiras eleições autárquicas, ainda por agendar.

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A lei passou no crivo dos deputados angolanos com 182 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, durante a segunda reunião plenária ordinária da quarta sessão legislativa da quarta legislatura da Assembleia Nacional.

As primeiras eleições autárquicas do país estavam previstas para 2020, no entanto não chegaram a ser convocadas devido ao "impacto da pandemia" no país, mas os partidos na oposição e sociedade civil exigem a sua "calendarização sem rodeios".

Na sua declaração de voto, o deputado da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), Simão Dembo afirmou que o seu partido votou a favor "porque acredita que todos os passos legais conducentes ao pleno exercício da democracia participativa merecerão toda a sua atenção".

"Votámos a favor mesmo sabendo que a presente lei não é a que determina a institucionalização e a realização das eleições autárquicas, mas se tal representa um passo em frente, bem-dito seja", sublinhou.

Já o deputado do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) Boaventura Cardoso disse que o seu voto foi favorável porque o partido no poder, há 45 anos, "está comprometido com a aprovação responsável" do pacote legislativo autárquico.

"Aprovámos a lei por se tratar de um instrumento fundamental da organização e funcionamento das autarquias locais. O povo angolano testemunha assim, mais uma vez, a vontade política do MPLA, tal como a do executivo, na materialização do poder local autárquico", notou.

O diploma aprovado esta Quinta-feira aplica-se aos órgãos deliberativo e executivo da autarquia local, designadamente a assembleia da autarquia, a câmara municipal e o presidente da câmara municipal.

Segundo a lei subdividida em 13 artigos, distribuídos em quatro capítulos, os actos dos órgãos da autarquia local estão sujeitos à publicação oficial em Diário da República, mas a validade e a eficácia dos actos dos órgãos autárquicos "não estão dependentes" desta publicação.

Sem prejuízo da publicação em jornal oficial, refere a lei, os actos da autarquia local, como anúncios, avisos, circulares, entre outros, podem ser objecto de divulgação em outros canais de publicitação, nomeadamente em site oficial ou afixados em sede da autarquia local.

"Com as necessárias adaptações, a estrutura dos actos da autarquia local segue o regime definido na lei geral sobre publicações oficiais e formulários legais", lê-se no décimo artigo desta lei.

Os deputados aprovaram igualmente, esta Quinta-feira, na globalidade, a lei que altera a lei da simplificação do registo de nascimento com 138 votos a favor, 45 contra e uma abstenção, e a lei que altera o regime jurídico da identificação civil e emissão do Bilhete de Identidade (BI) do Cidadão Nacional.

Esta lei, aprovada pelo plenário do parlamento angolano com 129 votos a favor, 53 contra e duas abstenções determina que cidadãos angolanos poderão ter acesso ao BI a partir do cartão de eleitor.

O parlamento aprecia ainda, nesta sessão, a lei de sanidade vegetal, a lei que altera o Código Comercial e a lei sobre o regime jurídico do Cadastro Predial.

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