"Todo o cidadão que tenha beneficiado de mais de uma habitação construída com fundos públicos, é obrigado a restituir o imóvel à entidade promotora ou gestora do projecto, sem direito de regresso a qualquer prestação ou renda já paga", pode ler-se no decreto presidencial n.º278/20 de 26 de Outubro, citado pelo Expansão.
A lei estabelece ainda que as entidades, tanto públicas como privadas, que tenham atribuído imóveis construídos com verbas públicas devem enviar essas informações ao Instituto Nacional de Habitação para que seja criada uma base de dados.
"Esta base de dados única, servirá para verificar a existência de beneficiários, com mais de uma habitação, e servirá para o Estado reaver tais habitações, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal".
O contrato de compra e venda entre o cidadão e o Estado pode ser rescindido caso estejam em falta seis prestações mensais, se verifique que foram apresentados documentos falsos para ter acesso à habitação ou o imóvel esteja a ser utilizado para meios diferentes do previamente estabelecidos, prevê a lei.
Albano Pedro, jurista, em declarações ao Expansão, explicou que a lei será aplicada apenas a casos novos, uma vez que esta não faz nenhuma menção aos casos já existentes. Aos olhos do jurista, a regressividade da lei deveria ser expressa no próprio documento.