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Parlamento aprova lei sobre comércio, importação e exportação de plantas

O parlamento aprovou esta Quinta-feira, por unanimidade, a Lei de Sanidade Vegetal, que revoga legislação herdada do período colonial português, que regula a proteção fitossanitária da produção agrícola e florestal, bem como o trânsito e comércio de plantas.

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A lei, que prevê advertências, multas, apreensão e proibição de comercialização de vegetais aos infractores, foi aprovada na globalidade com 173 votos a favor, nenhum voto contra e sem abstenções.

Segundo o executivo, a lei, aprovada na globalidade durante a segunda reunião plenária ordinária da quarta sessão legislativa da Assembleia Nacional, vai também regular a importação e exportação de plantas, partes de plantas e objectos regulamentados destinados ao consumo e à exploração agrícola e florestal.

O diploma, que revoga o Decreto Legislativo n.º 3001/59 de 12 de Agosto, visa “ajustar a legislação à realidade político-administrativa, económica e social” vigente em Angola, bem como às convenções internacionais e acordos regionais relativos à proteção fitossanitária.

“Proteger” o território nacional contra a introdução, estabelecimento e disseminação de pragas, doenças, infestantes, agentes patogénicos e outros inimigos das plantas e suas respetivas partes e assegurar a sanidade das plantas e seus produtos constituem alguns dos objetivos da lei.

Para as autoridades angolanas, a Lei de Sanidade Vegetal visa também proteger a sociedade dos “danos económicos, sociais e ambientais ocasionados por pragas e doenças vegetais e seus derivados”.

Contribuir para a segurança alimentar, por meio de incremento da produção e da qualidade dos vegetais e seus produtos são outros fundamentos do diploma legal, que se propõe igualmente a “disciplinar a produção, circulação, comércio e a propagação do material vegetativo de produtos de origem vegetal”.

O Governo diz, no seu relatório de fundamentação, que a lei constitui também um “instrumento fundamental para a materialização das perspectivas económicas de desenvolvimento agrícola em curso”, na integração de Angola no Mercado de Livre Comércio da SADC (Comunidade de Desenvolvimento da África Austral).

O instrumento legal observa que qualquer órgão da administração local, sempre que receba informação verbal ou escrita do aparecimento real ou presumido de agentes nocivos deve informar de imediato a entidade fitossanitária.

“Os vegetais, produtos vegetais e outros artigos regulamentados podem transitar pelos portos e aeroportos oficialmente designados para o tráfico internacional, desde que seja tecnicamente justificada a não-existência de risco de introdução ou propagação de pragas”, lê-se na lei.

A importação de plantas, produtos de origem vegetal, incluindo propágulos (estruturas que dão origem a novas plantas), frutos e sementes destinados ao cultivo e organismos vivos em qualquer desenvolvimento para fins técnicos ou científicos e coleções de museus, refere o diploma, “ficam sujeitos ao cumprimento das condições fitossanitárias”.

“Quando por exigência da legislação do país importador seja necessário um certificado fitossanitário para plantas, partes de plantas e outros objetos regulamentados, a exportação desses produtos deve ser acompanhada por um certificado fitossanitário de origem”, sublinha a lei.

No domínio das infrações, a Lei de Sanidade Vegetal inscreve várias penalidades, como advertência, multa, interdição de estabelecimento, apreensão e proibição de comercialização de vegetais, destruição ou inutilização de vegetais, entre outros.

A lei realça que constituem infrações, entre outras, a introdução, retenção, transporte e circulação de plantas, produtos vegetais, contaminados por pragas no território nacional, sem a autorização expressa da entidade fitossanitária.

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