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General ‘Zé Maria’ condenado a três anos de prisão. Defesa recorre

O antigo chefe do Serviço de Inteligência Militar e Segurança Militar (SISM) de Angola António José Maria foi condenado esta Sexta-feira a uma pena de três anos de prisão pelo crime de extravio de documentos de carácter militar, cuja execução está suspensa por recurso da defesa.

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O acórdão do Supremo Tribunal Militar condenou o general António José Maria, também conhecido por "Zé Maria", pelo crime de extravio de documentos, aparelhos ou objectos que continham informações de carácter militar, absolvendo-o do crime de insubordinação de que o réu vinha pronunciado.

A defesa do réu, inconformada com a decisão proferida, interpôs recurso, com efeito suspensivo. "Zé Maria" respondeu ao julgamento em prisão domiciliária, decretada em Junho passado.

O réu, de 73 anos, ao entrar na sala de audiência do tribunal, completamente abarrotada de civis e militares, para ouvir a sentença do julgamento, questionou em tom irónico a presença do chefe do Serviço de Inteligência e Segurança do Estado (SINSE), Fernando Garcia Miala, testemunha do caso, que, contudo, não chegou a comparecer na sessão, por motivos laborais.

O acórdão, lido pelo juiz conselheiro presidente do Supremo Tribunal Militar, general António dos Santos Neto "Patónio", justifica que deixou cair o crime de insubordinação, porque o réu, militar reformado, apesar de se ter negado a entregar os documentos relativos à Batalha do Cuito Cuanavale e desrespeitado a ordem dada pelo Presidente da República, João Lourenço, já não se encontrava no activo.

Em causa está a recusa do réu em atender a uma ordem dada por João Lourenço, igualmente o comandante em chefe das Forças Armadas Angolanas, transmitida verbalmente por Fernando Miala, para devolver documentos relativos à Batalha do Cuito Cuanavale, adquiridos pelo Estado por mais de 2,4 milhões de dólares.

"Para o tribunal, a desobediência do réu constituiu uma agravante a considerar na valoração do crime de extravio de documentos que contêm informações de carácter militar, consubstanciada no facto de o réu ter sido intimado a devolver os documentos por um superior, no caso, o Presidente da República, antes da instauração do processo, mas mesmo assim persistiu na prática", referiu o juiz.

De acordo com a sentença, serviram de agravantes da pena o facto de o crime ter sido cometido em razão de serviço, "pois o réu ainda se encontrava em serviço e aproveitou-se do acesso que ainda tinha às instalações do SISM para retirar os documentos e outros meios sobre a Batalha do Cuito Cuanavale e ser o infractor chefe".

A decisão sublinha que assistia ao réu, como chefe, a obrigação acrescida de não cometer o crime e obstar que fosse cometido, tendo em causa os seus deveres funcionais.

O tribunal questiona na decisão como pode o réu arrogar-se ao direito de ser o único artífice da história da Batalha do Cuito Cuanavale, se ficou provado em audiência de julgamento que sobre a mesma foram realizadas actividades no país e no estrangeiro.

"De resto, não passou despercebido ao tribunal a forma presunçosa como o réu aborda a história da Batalha do Cuito Cuanvale e ainda a arrogância e tom desprezível com que se dirigia aos seus ex-subordinados e colaboradores directos, oficiais generais que desempenhavam e desempenham funções na direção do SISM, até mesmo ao seu adjunto, desclassificando-os, dizendo que não eram nada e que apenas ele era o capacitado, o dominante da arte de inteligência, como se fosse insubstituível", refere o acórdão.

Para o tribunal, com base nas provas produzidas em audiência de julgamento, iniciado no dia 11 de Setembro passado, a conclusão é de que "o réu nunca teve a intenção de devolver os documentos, usando todos os meios e artifícios para o efeito, pelo que os documentos só foram recuperados mediante mandado de revista, busca e apreensões emitidos no decurso do processo".

O tribunal faz referência na decisão "à magnitude do ex-Presidente José Eduardo dos Santos, que, como ficou provado, não sabia de toda a artimanha do réu e tão logo se apercebeu da situação tratou de encetar contactos, telefonando ao Presidente João Lourenço, para mostrar a sua total colaboração, para que os documentos que se encontrava na sua fundação fossem entregues, porém, sem êxito porque o Presidente da República não atendeu o telefone por se encontrar reunido em serviço".

Em declarações à imprensa, o advogado de defesa, Sérgio Raimundo, referiu que a sentença em parte satisfaz as expectativas, salientando que na parte em que não se sentiram satisfeitos foi submetido recurso imediato, para o plenário do Supremo Tribunal Militar.

"O nosso trabalho aqui é provar a inocência do cidadão indiciado na prática daqueles dois crimes, conseguimos um e vamos continuar a lutar para mostrar ao plenário que realmente a nossa tese é aquela que mais se enquadra ao espírito e à letra da Constituição e das leis em vigência neste país", disse.

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