As decisões foram tomadas na tradicional reunião do Conselho de Ministros, liderada pelo Presidente, João Lourenço, cujo comunicado final foi enviado à agência Lusa.
O regulamento, lê-se no documento, é um "instrumento legal" que estabelece as modalidades de compra e venda de diamantes, com o intuito de "atingir os objectivos estratégicos do sector mineiro e da política de comercialização definida pelo executivo, visando aumentar a prospecção e exploração, fomentar o investimento externo, instalar fábricas de lapidação e obter maiores receitas para o Estado.
"Foi aprovada há já algum tempo a política para a protecção de diamantes, que tem como fundamento primeiro a eliminação do monopólio da comercialização de diamantes brutos que existia no país", explicou o ministro dos Recursos Minerais e Petróleos, Diamantino de Azevedo.
A 7 de Agosto último, Diamantino de Azevedo anunciou uma reestruturação no sector geológico-mineiro no país, que passa pela remodelação das empresas públicas e concessionárias do país, como a Endiama e a Ferrangol.
Diamantino Azevedo salientou então que o processo culminará com a separação da função de concessionária, por se entender que essas empresas só se tornarão mais eficientes quando se dedicarem efectivamente ao seu objecto social, evitando a dispersão.
O governante apontou a prospecção, exploração e o condicionamento dos recursos minerais como a vocação da Endiama e da Ferrangol, explicando que as medidas se integram na mudança de paradigma liderada pelo Governo do Presidente João Lourenço.
Diamantino Azevedo lembrou que, à semelhança da criação, em Agosto, da Agência Nacional de Petróleo e Gás (ANPG), há também um processo com calendarização e programação aprovadas, iniciado com a nomeação, pelo Presidente angolano, da Comissão Instaladora e do Grupo de Acompanhamento da Instalação da nova entidade.
Em relação à ANPG, o Conselho de Ministros angolano aprovou o relatório final do grupo de trabalho de restruturação do sector petrolífero, lançado por um despacho presidencial de Agosto, criando a agência e o respectivo estatuto orgânico, bem como uma proposta de lei sobre a tributação das actividades petrolíferas.
"As três alterações à Lei dos Petróleos, à Lei da Tributação e ao estatuto da Sonangol são simplesmente para acomodar a ANPG, que terá agora a função de concessionária nacional. Foi mais para conformar a introdução de um novo ente no modelo de organização do sector e não no sentido de alterar questões mais específicas da legislação", sublinhou Diamantino Azevedo.