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Empresas vão ter nove meses para regularização voluntária de dívidas

O Governo indicou que vai dar uma moratória de nove meses às empresas contribuintes para regularização voluntária da dívida com a segurança social e com as entidades incumpridoras, sob pena de a Segurança Social proceder à execução.

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Segundo o secretário de Estado para o Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira, para regularizar ou amortizar as dívidas, as empresas podem fazer um acordo de até 60 prestações, prevendo a lei que, dependendo da situação financeira da empresa, o acordo poderá ser alargado.

Numa nota de imprensa divulgada, Manuel Moreira esclareceu que, nos casos em que a regularização da dívida for feita de forma voluntária, a lei prevê a isenção do pagamento de todos os juros vencidos, bem como a prescrição ou inspecção dos procedimentos contravencionais e das multas referidas na dívida.

A Segurança Social está a trabalhar na dívida de mais de 70 empresas públicas, que são também as mais devedoras, acrescentou, sem as apontar.

A proposta está contida no Projecto de Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Presidente da República a legislar sobre o Regime Jurídico de Regularização e Cobrança da Dívida à Protecção Social Obrigatória.

Manuel Moreira adiantou que, em caso de incumprimento, após o fim do prazo de regularização voluntária, as empresas incumpridoras entram no processo de execução, liderado pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

O secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social reconheceu a existência de várias pessoas singulares beneficiárias ou participantes da Segurança Social que recebem pensão indevida ou fraudulenta, bem como empresas ou contribuintes que são incumpridores em relação à obrigação de pagar as contribuições.

"As empresas incumpridoras são dos mais variados sectores e a Segurança Social está a fazer um trabalho exaustivo para se calcular as dívidas", disse.

Não solicitando a regularização de forma voluntária, acrescentou, a lei prevê que o INSS deve executar a dívida. "Vai produzir uma certidão executiva da dívida, que será executada com os vários elementos que a lei concede ao INSS, que vão desde a penhora dos móveis e imóveis à hipoteca, no sentido de fazer com que a obrigação da empresa seja liquidada por meios financeiros ou não financeiros", disse.

O projecto foi aprovado já nas comissões de especialidade da Assembleia Nacional, devendo ser discutido e aprovado na generalidade na plenária marcada para 21 deste mês.

O secretário de Estado assegurou que está a ser feito um trabalho de sensibilização para que as empresas tomem consciência da necessidade da contribuição social.

"É isso que dá equilíbrio à Segurança Social. Precisamos de ter a relação do pagamento da pensão com a equilibrada. As que não procederem desta maneira, o executivo tem mecanismos para poder executar as empresas", salientou.

Manuel Moreira referiu que a proposta de lei estabelece que a execução da dívida é abrangente até aos sócios e gestores das empresas.

A ideia, precisou, é ter uma segurança social "mais digna, equilibrada e tranquila" para os seus beneficiários.

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