Ver Angola

Defesa

Governo compra armas para empresas privadas de segurança por 2,8 milhões

O Ministério do Interior vai comprar 2,8 milhões de dólares em armas letais e não letais para distribuir pelas empresas privadas de segurança, no âmbito do Projecto de Desarmamento da População Civil, segundo autorização presidencial.

:

De acordo com um despacho assinado pelo Presidente da República, com data de 20 de Novembro e ao qual a Lusa teve acesso, a autorização para o negócio resulta da “sensibilidade intrínseca” a este projecto, em curso, de desarmamento, “no que concerne às especificidades e rigor dos equipamentos” necessários.

“Considerando a necessidade de se garantir a continuidade de implementação do Projecto de Desarmamento da População Civil, de acordo com a política pública de retirada gradual de armas de guerra, em posse das empresas de segurança privada, substituindo-as por armas de autodefesa de menor calibre”, lê-se no documento.

Além de autorizar o lançamento do concurso, o mesmo despacho aprova a minuta de contrato de aquisição, a ser feita pelo Ministério do Interior, no valor de 898.326.000 kwanzas (2,8 milhões de dólares).

A comercialização destas armas, letais e não letais, será feita pelo Ministério do Interior, junto das empresas privadas de segurança.

Os vigilantes das empresas privadas de segurança vão poder continuar a usar armas de fogo, como pistolas e espingardas semiautomáticas, mas passam a estar obrigados a frequentar um curso específico e ostentar uma carteira profissional, noticiou a Lusa, em 2017.

Em causa está o regulamento, de finais de Setembro, que coloca em prática a Lei das Empresas Privadas de Segurança, aprovada em 2014, mas que estava por regulamentar.

Define que apenas podem ser admitidos como trabalhadores de segurança privados quem tiver entre 18 e 55 anos, formação escolar mínima equivalente ao primeiro ciclo do ensino primário e com "preparação técnico-táctica adequada".

O regulamento, consultado pela Lusa, define ainda que para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada "deve ser titular de carteira profissional", emitida pela Polícia Nacional após frequência do correspondente curso de formação profissional, de 60 dias e com uma actualização obrigatória a cada três anos.

Está igualmente previsto que estes vigilantes possam usar, além de rádios de comunicação, cacetes de protecção, algemas, coletes antibala e cassetetes, também gás pimenta, pistolas eléctricas não letais, e armas de fogo de defesa, "mediante autorização do Comando Geral da Polícia Nacional".

As empresas privadas de segurança, contrariamente ao que chegou a ser previsto, podem fazer uso e porte de pistolas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 milímetros (mm), revólveres de calibre inferior a nove mm e espingardas semiautomáticas de calibre não superior a 7,65 mm.

As empresas que exercem ainda a actividade de transporte de bens e valores podem fazer uso de carabinas de repetição de calibre 38 mm, espingardas de calibre 12 mm, 16 mm ou 20 mm e pistolas semiautomáticas de calibre 38 mm.

Contudo, todo o armamento e munições a adquirir devem ser solicitados, por requerimento, à polícia.

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.