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Governo vai apreciar regulamento da lei de topónimos

A proposta de Regulamento da Lei da Toponímia vai ser submetida, em breve, à apreciação do Conselho de Ministros, para definição da estratégia que vai colocar fim à falta de nomes e números de ruas verificada actualmente.

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A informação foi avançada pelo ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, na sessão que decorreu esta Quinta-feira na Assembleia Nacional, com representantes governamentais do poder local, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2019.

Adão de Almeida disse que consta do orçamento para o exercício económico de 2019 um Programa de Regularização da Toponímia Nacional, que vai definir a estratégia, e através dos órgãos da administração local do Estado, permitir a implementação de um conjunto de medidas para começar a normalizar esse problema.

"É de facto um problema que existe, tem dimensões diferentes, e naturalmente que a estratégia tem que acompanhar as diferentes dimensões, e aqui refiro-me à complexidade de alguns dos nossos bairros, que foram crescendo desordenadamente no arredor das grandes cidades", disse Adão de Almeida.

O governante angolano frisou que estes casos "vão ter que merecer uma estratégia específica", por ser não fácil "encontrar modo de designação de ruas, de números de polícia, em bairros muito desordenados".

"Mas a estratégia está a ser desenhada, considerando os diferentes elementos e cremos que o ano 2019 será de início de regularização dessa matéria", referiu.

O titular da pasta da Administração do Território e Reforma do Estado sublinhou que estão em curso um conjunto de acções, levadas a cabo por alguns governos provinciais e administrações municipais, com vista a regularização gradual dessa matéria.

A Lei de Bases da Toponímia, sobre nomes e localidades, aprovada em 2016, estabelece as normas que disciplinam a toponímia a nível nacional e local e as regras e procedimentos para efeitos de atribuição de número de polícias e de números de edifícios.

O diploma legal estabelece que é da competência do titular do poder executivo, a atribuição de topónimos a cidades e vilas, cuja grafia deve ser escrita em língua portuguesa e quando em outra língua deve merecer a certificação do Instituto Nacional de Línguas Nacionais ou entidade académica com competência.

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