A decisão consta no Aviso nº 17/22, publicado na Sexta-feira à noite, que revoga o anterior Aviso 2/18, publicado em março de 2018 que impunha um valor mínimo de 7,5 mil milhões de kwanzas de capital social às instituições financeiras sob supervisão do BNA.
As instituições financeiras têm um prazo de 12 meses para cumprir a medida, segundo o Aviso do regulador da banca nacional.