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Comércio, restaurantes e mercados já funcionam em horário reduzido

Comércio, restaurantes e mercados em Angola passaram a ter horários de funcionamento mais restritos e novas regras devido ao aumento de casos de covid-19, anunciou o ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente, Adão de Almeida.

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As novas medidas estão em vigor desde as 00h00 de dia 24 de Outubro, também por um período de trinta dias, como o anterior decreto, prolongando-se até 22 de Novembro, visam "evitar descontrolo da situação devido à diminuição da capacidade de resposta hospitalar", justificou o ministro.

O comércio de bens e serviços recua das 21h00 para 20h00, sendo a força de trabalho reduzida para um máximo de 50 por cento, enquanto os restaurantes e similares só podem funcionar para serviço presencial até às 16h00, sendo permitido o 'take away' a partir desse horário.

Adão de Almeida salientou que está proibida a existência de pistas de dança nos restaurantes, alguns dos quais têm estado "transformados em casas de diversão noturna", sendo o incumprimento sancionado com multas que vão dos 250 a 350 mil kwanzas.

Os mercados passam de cinco a três dias por semana às Terças-feiras, Quintas-feiras e Sábados, das 06h00 às 15h00 e podem ser encerrados sempre que não há cumprimento das regras. O mesmo é valido para a venda ambulante, sendo as multas agravadas entre 10 e 15.000 kwanzas.

A prática desportiva individual só será possível entre as 05h00 e 07h30 podendo ser realizada também entre as 17h30 e as 19h30, com multas entre 20.000 e 30.000 kwanzas para quem pratique exercício fora do horário estabelecido.

As actividades e reuniões podem ser realizadas em espaços até 50 por cento da capacidade, ficando novamente proibidos os espectáculos de música e de dança.

As actividades religiosas podem ser realizadas até quatro dias por semana, estando proibidas peregrinações.

Os ajuntamentos estão limitados a 15 pessoas em casa e cinco pessoas na via pública, estando proibidos os aglomerados juntos aos hospitais. Os funerais só poderão juntar até dez pessoas num cemitério, ou um máximo de cinco tratando-se de covid-19.

Mantém-se também o encerramento de piscinas e praias com multas entre 20 e 30 mil kwanzas, sendo recomendado às forças de segurança o estrito cumprimento das regras.

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