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Governo cria actividade de mediação de segurança social

O Governo quer instituir a actividade de mediação de segurança social, uma medida que visa fomentar o empreendedorismo e aumentar a inscrição de contribuintes e segurados, segundo um projecto de decreto presidencial a que a Lusa teve acesso.

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O diploma, aprovado no Conselho de Ministros desta Quarta-feira, define e regula o exercício da actividade, que pretende ser também uma medida activa de criação de emprego, integrando no mercado de trabalho jovens quadros que tenham concluído, pelo menos, o ensino médio.

O documento realça que o Sistema de Protecção Social Obrigatória "teve um aumento consistente do número de contribuintes e segurados ao longo dos últimos anos, mas tem ainda margem de incremento potencial", admitindo consequências decorrentes da desaceleração do crescimento da actividade económica e do emprego.

"Neste contexto, é decisivo tornar mais simples e célere a comunicação dos contribuintes e segurados com a Protecção Social Obrigatória", lê-se no diploma.

"O Executivo está empenhado na extensão e aumento dos contribuintes e segurados na segurança social, na promoção do cumprimento das obrigações declarativas e contributivas e, simultaneamente, em promover o empreendedorismo e a criação de novos empregos para os jovens", refere o projecto de decreto, salientando que a protecção social "tem carácter contributivo e assenta numa lógica de seguro, sendo financiada através de contribuições dos trabalhadores e das entidades empregadoras".

Segundo o diploma, o mediador será um profissional independente, que também poderá exercer a sua função numa empresa certificada pela Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, que presta serviços de sensibilização e apoio aos utentes da segurança social.

Estes profissionais poderão angariar serviços em todo o território nacional, passando a representar os utentes junto da Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória.

Entre as suas atribuições incluem-se a prospecção e angariação de novos contribuintes e segurados e apoio ao cumprimento regular das obrigações declarativas e contributivas, bem como o requerimento de prestações sociais.

A Entidade Gestora da Protecção Social Obrigatória, por seu lado, será responsável pela regulação e acompanhamento permanente da actividade, disponibilizando as informações ao público através do seu Portal.

O Conselho de Ministros aprovou na Quarta-feira uma série de diplomas na área da segurança social.

Foi aprovado um regime jurídico da protecção social dos trabalhadores por conta de outrem, inseridos em actividades económicas geradoras de baixos rendimentos, que prestem serviços em empresas agrícolas, de pescas ou comerciais, nas quais a média mensal da massa salarial total não ultrapasse 20 salários mínimos nacionais, tendo como referência o sector da agricultura.

Foi aprovado também o regime jurídico de protecção social na velhice no âmbito do sistema de protecção social obrigatória, documento que estabelece o direito à pensão de reforma por velhice, à pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam os 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.

O diploma altera o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice com vista a garantir a devida justiça contributiva, não apenas às gerações que actualmente beneficiam da pensão de reforma, mas também às que se encontram no activo, potenciais pensionistas.

Foi também aprovado um diploma que define as regras para gestão das reservas e dos activos do Instituto Nacional de Segurança Social, de modo a garantir o pagamento das prestações sociais a médio e longo prazo e a sustentabilidade financeira da protecção social obrigatória.

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