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Defesa

Juíza com conduta questionada pelo Banco Económico alvo de processo disciplinar

O Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) instaurou um processo disciplinar contra a juíza Regina Sousa por se ter dirigido ao Banco Económico para exigir o cumprimento de uma decisão sua, alegadamente sob orientação do presidente daquele órgão.

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A juíza já tinha sido visada numa carta de 10 de Setembro, a que a Lusa teve acesso, assinada pelos presidentes do conselho de administração e do conselho executivo do Banco Económico (ex-Banco Espírito Santo de Angola) e dirigida ao presidente do CSMJ, Joel Leonardo, pedindo-lhe para avaliar a conduta da magistrada.

Num comunicado de imprensa, o CSMJ explica que Regina de Sousa ter-se-á dirigido a 2 de Outubro ao Banco Económico (BE), "pessoalmente", para exigir a execução de uma decisão por si proferida – que não é mencionada – alegando ter recebido orientações nesse sentido por parte dos presidentes do CSMJ e do Tribunal Supremo.

"Tal orientação nunca foi dada", refere a nota, salientando que a comissão permanente do CSMJ e o seu presidente se demarcam da actuação da juíza contra a qual foi instaurado um processo disciplinar.

Em declarações à Lusa, Regina Sousa confirmou ter sido notificada, mas disse não poder comentar o processo.

A queixa que o BE endereçou ao presidente do CSMJ em Setembro referia que todos os processos instaurados contra o banco têm sido entregues a Regina Sousa, do Tribunal Provincial de Luanda, e questionava a sua conduta.

"Tratando-se de mera coincidência, ou não, existem alguns traços na conduta da referida magistrada, que esta instituição reputa como parciais e prejudiciais aos seus interesses e aos interesses do Estado angolano, considerando que esta instituição é detida maioritariamente pela Sonangol EP, a maior empresa pública do país", lê-se na carta.

O BE aponta a solicitação de penhora das contas de José Walter António Pontes, em 2018 – que o banco não terá conseguido executar por não existirem "valores suficientes" –, tendo o tribunal solicitado depois a transferência dos valores para a conta da sociedade Sukulider – Comercial, domiciliada no Banco de Fomento Angola, referindo a existência de um processo executivo.

Na carta, o banco salienta que nunca conseguiu ter acesso ao processo, cujo número não constava dos ofícios enviados pelo tribunal, apesar de várias diligencias junto da instituição.

Em 7 de Agosto de 2019, o banco terá recebido um requerimento do escritório de advogados ATM, reclamando a execução da sentença, ao qual respondeu que José Pontes tinha "responsabilidades creditícias", tendo autorizado o BE a "deduzir o valor em dívida das suas contas bancárias no caso de incumprimento do principal devedor".

Informava ainda que o executado celebrou, em representação da sociedade de construção civil e obras públicas Centro Cerro Angola, um contrato de abertura de crédito sob a forma de conta empréstimo caucionada, no valor aproximado de 244 milhões de dólares, "que foi reestruturado a 12 de Maio de 2017", tendo José Pontes assumido o pagamento da dívida.

Além deste contrato, José Pontes seria também avalista num outro contrato com a Imolap – Sociedade Imobiliária Lar do Patriota, no valor de 25 milhões de dólares, existindo relativamente às suas contas suspeitas de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, sendo norma, nestes casos, "a conta não ser movimentada".

O BE refere que a juíza está envolvida num caso semelhante – elaboração de um ofício sem existir um processo – envolvendo o empresário Mello Xavier.

Em 23 de Dezembro de 2019, o BE terá sido citado para uma providência cautelar requerida pelas sociedades Anjog, Ocean Private e InvestLeader, que contestou, tendo a audiência de prova sido marcada para 21 de Abril de 2020.

A audiência terá sido interrompida logo no início por Regina Sousa, sob pretexto de que o presidente do Tribunal Supremo se iria deslocar até lá para tratar do processo e retomada dois dias depois.

Nesse dia, os mandatários das partes foram informados novamente de que o presidente do Tribunal Supremo iria tratar do processo.

"Durante todo o processo, a meritíssima juíza foi tendo uma atitude parcial, tendo indeferido um recurso dos nossos mandatários, pelo facto de ter decidido ouvir uma testemunha que a outra parte não tinha arrolado tempestivamente", realça a carta do BE

A juíza terá também pedido uma inspecção judicial ao BE para a qual foram notificados peritos do Banco Nacional de Angola, um relatório que foi entregue em Junho de 2020 ao tribunal, mas não consta do processo, segundo o banco.

Os advogados do BE recorreram da sentença, tendo então a juíza afirmado que os mandatários "falsificaram o processo quando o levaram à confiança", o que o banco contesta garantindo que estes "nunca o tiveram na sua posse".

A 15 de Agosto, segundo o BE, a juíza terá ligado para o escritório dos advogados para que estabelecessem "a ponte entre o escritório e o tribunal", tendo-lhe sido respondido que "todas as comunicações com o tribunal teriam de ser por escrito".

O BE queixa-se de a juíza ter considerado que o recurso interposto pelo banco ficou "deserto" (ou seja, foi abandonado), sem qualquer fundamento e pede ao CSMJ que "tome as providências necessárias para repor a legalidade no processo".

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