A Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) resulta da fusão dos serviços inspectivos da indústria, comércio, turismo, ambiente, transportes, saúde, agricultura e pescas e poderá aplicar coimas aos agentes económicos, decorrentes de contra-ordenações, bem como cobrar taxas, prevendo-se que estas lhe garantam autonomia financeira.
O decreto presidencial n.º 268/20, publicado esta Terça-feira em Diário da República, refere que as receitas cobradas servirão para "optimização da capacidade inspectiva" da ANIESA, mas também para assegurar aos funcionários um "complemento remuneratório" que os estimule "no exercício da sua actuação".
As coimas e taxas cobradas pela ANIESA terão de ser pagas no prazo máximo de 15 dias, podendo o pagamento ser dividido até três prestações mensais.
As receitas serão distribuídas entre as entidades inspectivas (60 por cento) e o Orçamento Geral do Estado (40 por cento).
As receitas atribuídas à ANIESA destinam-se ao apoio à gestão administrativa e ao fundo social de apoio aos funcionários dos serviços inspectivos, sendo as percentagens de repartição e reafectação das verbas definidas por diploma próprio.
Os funcionários vinculados às já existentes inspecções sectoriais vão ser transferidos para a ANIESA, que será superentendida, transitoriamente, durante um ano, por um conselho coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O âmbito de actuação da ANIESA, que será um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, incide sobre os bens e produtos colocados no circuito comercial, com atribuições no domínio da fiscalização e inspecção das actividades económicas e na segurança alimentar.
O organismo é tutelado pelo titular do departamento ministerial do Comércio.