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Ordenados da função pública ajustados em Janeiro com salário mínimo a subir 57 por cento

A nova tabela salarial da função pública vai entrar em vigor em Janeiro de 2019, uma medida do Executivo que visa acabar com as assimetrias salariais no funcionalismo público e promover o equilíbrio.

Pedro Parente:

Segundo o comunicado da reunião de 25 de Outubro do Conselho de Ministros, este órgão aprovou e enviou à Assembleia Nacional, uma proposta de lei para organização e aplicação da estrutura indiciária das tabelas salariais e dos subsídios ou suplementos remuneratórios da função pública, que inclui um aumento de 57 por cento do salário mínimo de funcionário público.

A proposta visa repor a equidade salarial entre os funcionários e agentes administrativos enquadrados em categorias com o mesmo perfil profissional.

O Conselho de Ministros aprovou os projectos de decretos presidenciais sobre os estatutos remuneratórios das carreiras especiais dos sectores da saúde, educação, ensino superior, emprego e formação profissional, e as tabelas indiciárias e salariais da função pública.

Trata-se de um estatuto remuneratório extensivo aos titulares de cargos de direcção e chefia, dos técnicos e não técnicos do regime geral, bem como da carreira diplomática, docente do ensino superior, de inspecção, fiscalização e controlo do Estado.

O estatuto remuneratório estende-se às carreiras médicas, enfermagem, técnicos e diagnósticos e terapêutica e do pessoal de apoio hospitalar.

No quadro do mesmo estatuto, estão abrangidos o pessoal de direcção, chefia das unidades hospitalares, da carreira dos agentes da educação, chefia das instituições públicas de ensino não superior, bem como das carreiras de estatística, oficiais de justiça, trabalhador social, telecomunicações, tribunal de contas, desminagem, agentes do sistema nacional de emprego e formação profissional e da carreira da aviação civil.

Ao comentar a decisão, o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jesus Maiato, indicou que os "ajustamentos salariais" não serão proporcionais, mas vão permitir recuperar o poder de compra perdido por força da inflação acumulada dos últimos três anos, que se situou em 116 por cento, aumentando-se mais os que menos recebem.

Jesus Maiato referiu que, com este exercício, dá-se indicação clara de que, sempre que houver disponibilidade do Orçamento Geral do Estado (OGE), o Executivo ajustará a capacidade de renda dos funcionários públicos.

Explicou que em relação ao salário mínimo da função pública, auferido pelo auxiliar de limpeza de segunda classe (categoria mais baixa na estrutura de carreiras do regime geral), o ordenado passará de 21 para 33 mil kwanzas, representando um aumento de 57 por cento.

Quanto aos cargos de direcção e chefia, o chefe de secção (função de chefia mais baixa), com um salário atcual de 179 mil kwanzas, passará a ganhar 250 mil.

O director nacional (cargo de chefia mais alto na função pública) sairá de um salário de 340 mil para 394 mil kwanzas.

Segundo José Maiato, a estratégia de ajustamento das tabelas indiciárias e, consequentemente do ajustamento salarial, tem em conta o princípio da diferenciação positiva, ou seja, aplicar maior percentagem salarial às categorias mais baixas da função pública.

A título de exemplo disse que, do trabalho feito, constatou-se que o pessoal administrativo auxiliar e técnico médio com salários mais baixos na função pública tiveram um aumento médio com variações entre 57,14 por cento e 83,33 por cento.

"Isto é para verificar que o princípio da diferenciação positiva foi efectivado se comparado com o aumento médio para carreira técnica, que foi de 14,28 por cento a 42,82 por cento", argumentou.

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