Ver Angola

Política

Eleições: Tribunal Constitucional chumba recurso da UNITA

O Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso interposto pela UNITA realçando que os elementos de prova apresentados “não permitem colocar em causa os resultados globais” das eleições anunciados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

:

"O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no acórdão 769, de 2022.

O TC invocou a lei para justificar a não publicação das actas porque "não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos".

No acórdão, é também recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo e está "vinculada ao princípio da legalidade administrativa".

No requerimento, a UNITA pediu a correcção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire – que teriam reflexos na contagem do círculo nacional –, mas o TC recusou por considerar que os documentos de suporte tinham uma "qualidade muito baixa", rejeitando 3405 cópias de actas.

"Constatou-se que um elevado número de fotocópias e impressões das actas entregues não estavam conformes", justificou o TC, que rejeitou outras "676 fotocópias e impressões" que "não foram consideradas por não estarem de acordo com as regras de escrutínio" definidas na lei orgânica.

"Face ao exposto, o TC conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE", refere o acórdão.

A UNITA contestou a base eleitoral, alegando a existência de 2,7 milhões de falecidos nos cadernos bem como várias irregularidades no modelo de actas-síntese, mas o TC também recusou esse requerimento, porque são questões de "natureza procedimental", que "não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições".

No acórdão divulgado esta Quinta-feira, aprovado no plenário de dez juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral reflectida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.

Segunda a juíza, a CNE disse, em contra-alegações neste processo, que cumpriu a legislação. "Porém, os autos a que tive acesso contrariam tal afirmação" e "entendo, por isso, que o acórdão que ora faz vencimento deveria reflectir tal desconformidade e ordenar a reposição da legalidade", de modo a "conferir a necessária transparência ao processo aqui em causa, em prol da verdade eleitoral", afirma Josefa Neto, na declaração de voto.

A juíza pediu a comparação das cópias das actas apresentadas pela UNITA com as que a CNE possui, o que "permitiria fazer prevalecer a verdade eleitoral na confluência dos interesses soberanos em jogo.

Por outro lado, a magistrada insiste na validade do "pedido de publicação das actas-síntese no sítio de Internet da CNE", porque isso não conflitua com a lei geral.

Na semana passada, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a acta de apuramento final das eleições gerais de 24 de Agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17 por cento dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95 por cento.

Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.

O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada.

A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.

A UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional apontando alegadas "irregularidades no processo", cujo acórdão deveria ser tornado público na Quinta-feira, quando o órgão não deu provimento ao recurso da CASA-CE.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.