"O Tribunal Constitucional conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela Comissão Nacional Eleitoral", lê-se no acórdão 769, de 2022.
O TC invocou a lei para justificar a não publicação das actas porque "não é admitida a possibilidade da sua afixação em local distinto das assembleias de voto, bem como em momento posterior à publicação dos resultados gerais e definitivos".
No acórdão, é também recusada uma auditoria externa ao processo porque o TC considera que a CNE tem mecanismo próprios e é um "órgão de administração pública independente" do Governo e está "vinculada ao princípio da legalidade administrativa".
No requerimento, a UNITA pediu a correcção dos mandatos atribuídos nas províncias de Cuando Cubango, Luanda, Namibe e Zaire – que teriam reflexos na contagem do círculo nacional –, mas o TC recusou por considerar que os documentos de suporte tinham uma "qualidade muito baixa", rejeitando 3405 cópias de actas.
"Constatou-se que um elevado número de fotocópias e impressões das actas entregues não estavam conformes", justificou o TC, que rejeitou outras "676 fotocópias e impressões" que "não foram consideradas por não estarem de acordo com as regras de escrutínio" definidas na lei orgânica.
"Face ao exposto, o TC conclui que os elementos de prova apresentados e considerados conformes não permitem que se possa colocar em causa os resultados globais do apuramento nacional dos votos apresentados pela CNE", refere o acórdão.
A UNITA contestou a base eleitoral, alegando a existência de 2,7 milhões de falecidos nos cadernos bem como várias irregularidades no modelo de actas-síntese, mas o TC também recusou esse requerimento, porque são questões de "natureza procedimental", que "não comprometem substancialmente e de forma irremediável os resultados gerais das eleições".
No acórdão divulgado esta Quinta-feira, aprovado no plenário de dez juízes, votou vencida a juíza Josefa Neto, indicada pela União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), que na sua declaração menciona que o mais importante seria aferir a verdade eleitoral reflectida nas urnas, na medida que o que está em causa é a legitimação dos poderes políticos, o que, sustenta, não foi atingido.
Segunda a juíza, a CNE disse, em contra-alegações neste processo, que cumpriu a legislação. "Porém, os autos a que tive acesso contrariam tal afirmação" e "entendo, por isso, que o acórdão que ora faz vencimento deveria reflectir tal desconformidade e ordenar a reposição da legalidade", de modo a "conferir a necessária transparência ao processo aqui em causa, em prol da verdade eleitoral", afirma Josefa Neto, na declaração de voto.
A juíza pediu a comparação das cópias das actas apresentadas pela UNITA com as que a CNE possui, o que "permitiria fazer prevalecer a verdade eleitoral na confluência dos interesses soberanos em jogo.
Por outro lado, a magistrada insiste na validade do "pedido de publicação das actas-síntese no sítio de Internet da CNE", porque isso não conflitua com a lei geral.
Na semana passada, o presidente da CNE, Manuel Pereira da Silva, divulgou a acta de apuramento final das eleições gerais de 24 de Agosto, que proclamou o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e o seu candidato, João Lourenço, como vencedores com 51,17 por cento dos votos, seguido da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) com 43,95 por cento.
Com estes resultados, o MPLA elegeu 124 deputados e a UNITA 90 deputados, quase o dobro das eleições de 2017.
O Partido do PRS e o estreante Partido Humanista de Angola (PHA) elegerem dois deputados cada.
A CASA-CE, a Aliança Patriótica Nacional (APN) e o P-Njango não obtiveram assentos na Assembleia Nacional, que na legislatura 2022-2027 vai contar com 220 deputados.
A UNITA juntamente com o Bloco Democrático (BD) interpôs um recurso contencioso eleitoral junto do Tribunal Constitucional apontando alegadas "irregularidades no processo", cujo acórdão deveria ser tornado público na Quinta-feira, quando o órgão não deu provimento ao recurso da CASA-CE.