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Generais notificados como testemunhas no caso Lussati não compareceram em tribunal. Audiência suspensa

O Tribunal de Comarca de Luanda decidiu suspender a audiência prevista para esta Terça-feira, no âmbito do julgamento do caso Lussati, depois de os generais que foram notificados como testemunhas e declarantes não terem comparecido em tribunal.

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Segundo avança o Novo Jornal, há semanas, o Tribunal de Comarca de Luanda pediu ao Tribunal Supremo para notificar as testemunhas e declarantes, cuja maior parte são generais relacionados com a Casa de Segurança do Presidente da República, a prestarem declarações.

Este pedido foi novamente renovado, com o Tribunal de Comarca de Luanda a pedir ao Supremo uma notificação para os generais se apresentarem em tribunal na próxima semana, nomeadamente na Segunda-feira, 26 de Setembro.

Na lista de testemunhas e declarantes, segundo adianta o Novo Jornal, constam os generais Hélder Vieira Dias Júnior "Kopelipa", Sequeira João Lourenço, Alfredo Tyaunda, Eusébio de Brito Teixeira, João Chindande, Inocêncio Yoba, Luís Simão Ernesto e José João "Maua".

De acordo com uma fonte do tribunal, citada pelo Novo Jornal, os generais "Kopelipa" e Sequeira João Lourenço prestarão declarações como declarantes.

O julgamento terá seguimento esta Quarta-feira. O Tribunal de Comarca de Luanda decidiu marcar para dia 21 de Setembro (Quarta-feira) uma nova sessão do julgamento, com declarantes que não têm estatuto especial – ao contrário dos generais previstos para esta Terça-feira, que gozam desse estatuto.

De referir que o tribunal concluiu, na semana passada, a audição dos arguidos visados no caso.

Recorde-se que o processo tem arrolados 49 arguidos – com o major Pedro Lussati, afecto à Casa Militar da Presidência da República, a ser a figura central – que são acusados de peculato, associação criminosa, recebimento indevido de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poder, fraude no transporte ou transferência de moeda para o exterior, introdução ilícita de moeda estrangeira no país, comércio ilegal de moeda, proibição de pagamentos em numerário, retenção de moeda, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e assunção de falsa identidade.

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