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Educação

Governo fixa aumento máximo de 15 a 25 por cento para ensino privado e público-privado

O Governo fixou limites máximos de aumentos de propinas e emolumentos no ensino privado e público-privado entre 15 a 25 por cento para o ano lectivo de 2021/2022.

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De acordo com um decreto executivo conjunto dos ministérios das Finanças, Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação e da Educação, as instituições privadas e público-privadas de ensino pré-escolar, primário e secundário estão limitadas a 15 por cento de aumento, enquanto as do ensino superior não poderão fazer ajustamentos superiores a 25 por cento no valor das propinas.

Aumentos acima dos limites máximos estabelecidos carecem de autorização expressa da Autoridade de Preços, acrescenta o diploma.

As instituições poderão fazer esta solicitação, acompanhada da estrutura de custos, bem como demonstração de resultados, apresentação das propostas de propinas que pretendem praticar e a fundamentação económica financeira relativa a este valor, não se aplicando esta regra às entidades que já obtiveram autorização expressa.

Os pedidos devem ser feitos até 30 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, 14 de Outubro, e os ajustamentos autorizados podem ser efectivados até 30 dias após o início do ano lectivo e académico de 2021/2022.

As instituições de ensino devem informar os estudantes, pais e encarregados de educação com uma antecedência mínima de 30 dias.

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