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Viagens para o Espaço Schengen só são permitidas se forem consideradas “essenciais”

As pessoas que possuam um visto Schengen válido só terão luz verde para voar se conseguirem comprovar que a sua viagem é essencial. A informação foi revelada esta Terça-feira pelo Consulado de Portugal em Luanda, em reacção às informações que estavam a circular em alguns meios e que davam conta de que essa proibição era responsabilidade da TAAG, que já refutou tais informações.

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"Titulares de visto Schengen válidos apenas poderão ser autorizados a viajar se conseguirem provar que se trata de uma viagem essencial", afirmou o consulado, em comunicado enviado à Angop.

As restrições para voar para o espaço Schengen (do qual Portugal faz parte) continuam em vigor, explicou o consulado e, por essa razão, só quem conseguir comprovar que a sua viagem é essencial é que conseguirá embarcar.

De acordo com a Recomendação (UE) 2020/1886 do Conselho Europeu, são consideradas viagens essenciais as feitas por cidadãos nacionais da União Europeia, cidadãos nacionais dos Estados associados ao Espaço Schengen e membros das suas famílias, e cidadãos nacionais de outros países com residência legal num Estado-Membro da União Europeia.

Viagens por motivos profissionais, de estudo, de saúde ou humanitárias também são consideradas essenciais.

Desse modo, a entidade explicou que "apenas" quem vive em países que fazem parte de uma lista aprovada pelos Estados Schengen e que foi integrada na legislação portuguesa podem circular livremente.

Os países que pertencem ao espaço Schengen, mais concretamente Liechetenstein, Noruega, Islândia, Suíça e Reino Unido não estão sujeitos às restrições de circulação impostas por causa da pandemia de covid-19. As restrições estão ainda levantadas para 11 países fora do Espaço Schengen: Austrália, Canadá, China, Coreia do Sul, Geórgia, Japão, Nova Zelândia, Ruanda, Tailândia, Tunísia e Uruguai.

Os restantes países, que não fazem parte desta lista, estão sujeitos às restrições impostas. O consulado adiantou que não "emite autorizações de embarque, procedendo apenas a uma análise de casos concretos quando estes lhe são eventualmente submetidos pelas companhias aéreas".

"Essa análise baseia-se na legislação em vigor e resulta de uma permanente concertação com as autoridades fronteiriças de Portugal", finaliza a nota.

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