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Executivo mexe na Segurança Social e aprova regime de protecção obrigatória

Foi esta Quinta-feira que a Comissão Económica do Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico de protecção social obrigatória dos trabalhadores por conta de outrem que se inserem em actividades económicas geradoras de baixos rendimentos.

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De acordo com a Angop, estão abrangidos por este regime os trabalhadores que, sob autoridade de subordinação de uma entidade empregadora singular ou colectiva, prestam serviços em explorações organizadas em empresas agrícolas, de pescas e comerciais.

A média salarial total destes trabalhadores não deverá ultrapassar os vinte salários mínimos nacionais, sendo referência o sector da agricultura.

Ainda na mesma sessão, que decorreu no Salão Nobre do Palácio Presidencial, sob orientação do Presidente João Lourenço, a Comissão Económica aprovou também um instrumento jurídico que institucionaliza a Actividade de Mediação da Segurança Social, de forma a definir e regular o exercício da actividade no país, com o objectivo de permitir a angariação e sensibilização dos contribuintes e dos segurados para o Sistema de Protecção Social Obrigatória.

No mesmo âmbito, foi ainda aprovado o Regime Jurídico de Protecção na Velhice. É estabelecido o direito à pensão de reforma por velhice, pensão de reforma antecipada e ao abono de velhice de todos os trabalhadores que atinjam 60 anos de idade ou completem 420 meses de entrada de contribuições.

Este novo documento altera o critério de cálculo das prestações sociais que cobrem a reforma de velhice, de forma a "garantir a justiça contributiva", não apenas aos actuais beneficiários, mas também aos futuros pensionistas.

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