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Proibida cobrança de emolumentos e taxas nas escolas de Luanda

As autoridades decidiram proibir cobranças de quaisquer emolumentos em instituições públicas de ensino de Luanda, justificando a "inexistência" de um diploma legal para o efeito e que as anteriores cobranças eram "arbitrárias".

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"A lei prevê cobranças nas escolas. O que acontece é que não existe um regulamento que fixa os preços e os elementos a serem cobrados. E a lei diz que o executivo autoriza a cobrança nas escolas e essa autorização legal é que não existe", disse à Lusa o director jurídico do gabinete provincial de Educação de Luanda, José Filho.

A Lei n.º 17/16 de 7 de Outubro - Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino - estipula a gratuidade do ensino primário, mas prevê também cobranças noutros níveis de ensino, atribuindo competências ao titular do poder executivo, o Presidente, para regular e autorizar a cobrança de taxas e emolumentos.

Segundo José Filho, existe no país um vazio legal que decorre da inexistência de um regulamento específico para "normalizar as cobranças à luz da lei" e também para "definir qual será a finalidade dos dinheiros arrecadados".

"No modelo que anteriormente se fazia, o Estado nunca beneficiou de nenhuma contribuição daqueles dinheiros que se cobravam nas escolas. Esses dinheiros os directores aplicavam na gestão das escolas", referiu.

Numa circular de finais de Agosto, assinada pelo director do gabinete provincial da Educação de Luanda, Narciso Benedito, a instituição proíbe a fixação de quaisquer preços para o pagamento de contribuições nas instituições públicas de ensino da província de Luanda, tais como a cobrança de certificado, declarações, transferências, folhas de provas, cartões de estudantes, boletins de nota, justificativo de faltas e matrículas, entre outros.

Questionado sobre com que base legal as escolas na capital cobravam os emolumentos para os referidos serviços, José Filho classificou como arbitrárias as cobranças que se faziam, referindo que o "mais agravante” é saber-se “quem autorizou".

"As cobranças até então existentes eram arbitrárias, porque não estão regulamentadas, e no passado cada escola cobrava o seu preço, razão pela qual o ex-director provincial da Educação tirava uma circular que fixava os preços e os elementos a serem cobrados", notou.

Contudo, José Filho observou que essa circular, da anterior direcção, "usurpa as competências" do Presidente da República, porque "a lei diz que o executivo é quem regula e não o director provincial” e “uma circular deve sempre ter como base um regulamento ou uma lei".

Em relação à fiscalização da medida, o director jurídico do gabinete provincial da Educação de Luanda defendeu que todos os intervenientes no processo de ensino, sobretudo a sociedade, devem ser os principais ficais.

"Temos a responsabilidade de fiscalizar, a inspecção da Educação também, mas o grande inspector é a própria comunidade que é vítima de pagar preçários que não são reconhecidos pelo Estado", apontou.

José Filho admitiu que a medida vai causar "enormes transtornos", particularmente nas escolas que não recebem verbas do Orçamento Geral do Estado e que se "socorriam dos valores dos emolumentos" para gestão corrente.

Um ante-projecto de regulamento dos preços e emolumentos no sector da Educação "está encalhado, há dois anos", no Ministério da Educação, reiterando que em face deste vazio legal a "afixação de qualquer preço nas escolas é ilegal", acrescentou.

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