O anúncio foi feito pelo Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, em comunicado.
Na nota, citada pela Angop, a tutela explica que com este novo horário, a função pública trabalhará das 08h00 às 15h00, nos dias úteis (Segunda a Sexta-feira), em regime contínuo.
Assim, este novo regime de horas – que se orienta ao abrigo da lei n.º 26/22, de 22 de Agosto, Lei das Bases da Função Pública – vem substituir o antigo horário, em que os funcionários trabalhavam das 07h30 às 15h30, escreve a Angop.
No comunicado, o ministério explica igualmente que os responsáveis dos órgãos públicos devem dar aos trabalhadores "um período de descanso para refeição de pelo menos 45 minutos" sem perturbar o atendimento.
"O horário de trabalho dos funcionários públicos e agentes administrativos coincide com o período de funcionamento dos respectivos órgãos, organismos e serviços, devendo os responsáveis dos entes jurídicos proporcionarem aos seus funcionários um período de descanso para refeição de pelo menos 45 minutos, sem prejuízo do atendimento permanente aos cidadãos", refere a nota, citada pela Angop.
Além disso, a tutela esclarece ainda que "ficam salvaguardadas as especificidades das províncias em que as condições geográficas, climatéricas e laborais o justifiquem no início como no fim do período de funcionamento, devendo estas terem um regime diferenciado do regime previsto no número 1 do artigo 57.º do referido Diploma".