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BNA reduz taxa de juro da facilidade de cedência de liquidez para 23 por cento

O banco central reduziu a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez de 25 por cento para 23 por cento, refere uma diretiva publicada em conformidade com as decisões da última reunião do Comité de Política Monetária.

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A facilidade permanente de cedência de liquidez é a operação através da qual os operadores comerciais recorrem ao banco central para obter crédito para financiar as suas actividades.

Segundo a directiva n.º07/DME/2022, a taxa básica de juro do Banco Nacional de Angola (BNA) é fixada em 20 por cento ao ano, a taxa de juro da facilidade permanente de absorção de liquidez é fixada em 15 por cento ao ano, e a taxa de juro da facilidade permanente de cedência de liquidez (FCO) é fixada em 23 por cento ao ano.

O ajustamento da taxa de cedência de liquidez aos bancos comerciais, associado à redução do coeficiente de reservas obrigatórias, contribuirá para o desagravamento dos custos de intermediação financeira, sem que, no entanto, se altere a trajetória de redução da inflação que se observa desde o início do ano, segundo o Comité de Política Monetária.

Numa outra directiva, o BNA estabelece o período de uma semana para a constituição da base de incidência para o cálculo das reservas obrigatórias em moeda nacional e estrangeira.

O documento realça que o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda nacional é de 17 por cento.

A directiva define os saldos elegíveis e não elegíveis para o cumprimento das reservas obrigatórias em moeda nacional, bem como o coeficiente de reservas obrigatórias em moeda estrangeira (22 por cento).

O BNA fixou em 100 por cento os coeficientes de reserva obrigatória a aplicar sobre os saldos diários das contas do Governo central, governos locais e administrações municipais em moeda estrangeira.

Quanto à rubrica dos direitos creditórios, a diretiva compreende a 80 por cento dos activos representativos do valor dos desembolsos de crédito em moeda nacional em situação regular, referente a projetos dos setores da agricultura pecuária, silvicultura e pescas concedidos até 14 de Abril de 2021, desde que sejam de maturidade residual igual ou superior a 24 meses.

A dedução efectiva dos créditos das reservas obrigatórias apenas deve ser efetuada após a validação do Gabinete de Acompanhamento de Crédito (GAC) e para os efeitos de dedução total ou parcial dos direitos creditórios, as instituições financeiras bancárias devem enviar a informação ao GAC, com indicação dos créditos a deduzir das reservas obrigatórias inserem-se também na rubrica direitos creditórios.

Segundo o BNA, a economia global continua com perspectivas tendencialmente negativa, enquanto a economia continua a beneficiar dos preços elevados de petróleo.

O saldo da conta de bens registou no primeiro semestre de 2022 um superavit acumulado de 18,1 mil milhões de dólares, um aumento de 94 por cento comparativamente a igual período de 2021 (9,4 mil milhões de dólares). Este resultado reflete o aumento do valor das exportações em 74,8 por cento, superior ao aumento de 41,5 por cento das importações.

As projecções do sector externo para o segundo semestre de 2022 apontam para a manutenção de um saldo superavitário da conta corrente, influenciado, principalmente, pelas perspectivas do comportamento favorável do preço de petróleo no mercado internacional, não obstante o risco de subida dos preços dos produtos importados.

As reservas internacionais, no final de Junho, situaram-se em 14,3 mil milhões de dólares, correspondente a uma cobertura de cerca de oito meses de importações de bens e serviços.

É expectável que a tendência de crescimento da economia nacional continue no segundo semestre de 2022, não obstante se reconhecer a existência de riscos provenientes das fortes incertezas e volatilidade que se fazem sentir no mercado internacional, indica o BNA.

O 'stock' de crédito ao setor privado em moeda nacional aumentou 281 mil milhões de kwanzas no primeiro semestre de 2022, um crescimento de 8 por cento sobre o 'stock' de Dezembro 2021, sendo que 80 por cento deste montante refere-se a crédito ao sector empresarial.

Por outro lado, a inflação continua o seu percurso de desaceleração.

Em Junho, a inflação continuou a trajectória decrescente, tendo-se situado em 23 por cento, abaixo dos 27,6 por cento de Janeiro e dos 25,8 por cento de Abril.

Este comportamento reflete o curso de política monetária, a apreciação do kwanza face ao dólar norte-americano e a estabilidade da oferta de bens essenciais de amplo consumo. Os preços de grande parte das classes que compõem o Índice de Preço no Consumidor Nacional (IPCN) têm desacelerado, com realce para as classes de alimentação e bebidas não alcoólicas, comunicações e de hotéis, cafés e restaurantes.

O BNA perspectiva uma taxa de inflação ligeiramente abaixo de 18 por cento no presente exercício económico, mantendo-se o objectivo de inflação em torno de um dígito no médio prazo.

A próxima reunião ordinária do Comité de Política Monetária do BNA realizar-se-á a 16 de Setembro de 2022.

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