Segundo o decreto presidencial 210/20, publicado em Diário da República, o crédito adicional suplementar será afecto à Unidade Orçamental do Ministério da Saúde para pagar despesas relacionadas com aquele programa, sem detalhar quais os projectos.
O montante do crédito adicional será atribuído faseadamente em função das disponibilidades financeiras, indica o diploma.
A Assembleia Nacional aprovou a 28 de Julho a proposta de Lei do Orçamento Geral de Estado (OGE) revisto para 2020, com receitas e despesas estimadas em 13,4 biliões de kwanzas.