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País alarga horários para comércio, restaurantes e transportes

O país vai mudar as regras vigentes na situação de calamidade, a partir desta Segunda-feira, alargando o horário de funcionamento de lojas e restaurantes em Luanda, mas adiando a abertura da época balnear para 15 de Outubro.

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As alterações foram apresentadas este Sábado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, e mantêm-se em vigor até 8 de Setembro.

A actualização das medidas de calamidade pública, que passam a vigorar a partir desta Segunda-feira por um período de 30 dias, pode sofrer novas alterações de acordo com a evolução da situação epidemiológica, realçou o governante.

Existem também diferenças na aplicação das regras em Luanda, a província mais afectada pela doença, face ao restante território.

Restaurantes e similares passam a poder funcionar das 06h00 às 21h00, limitados a 50 por cento da capacidade do espaço, mantendo-se proibido o 'self-service' e estando autorizado o 'take-away' até às 22h00

Os estabelecimentos comerciais vão poder estar abertos entre as 07h00 e as 19h00, com 50 por cento da força de trabalho em Luanda e 75 por cento no resto do país.

Os transportes públicos passam a funcionar até as 22h00, com 50 por cento da lotação em Luanda.

Quanto ao início da época balnear, que estava previsto para 15 de Agosto foi protelado para 15 de Outubro.

A prática de exercício físico passa a ser possível entre as 05h30 e as 20h00, feita com distanciamento físico e se for individual dispensa o uso de máscaras, não podendo estar agrupadas mais de cinco pessoas, sendo aplicadas multas entre 10 e 15 mil kwanzas a quem viole as normas.

Mercados e venda ambulante funcionam entre as 06h00 e as 15h00 às Terças-feiras, Quintas-feiras e Sábados, sendo proibidos os mercados informais de rua.

As reuniões na província de Luanda só poderão ter um máximo de 50 pessoas e ocupação de 50 por cento de capacidade da sala, continuando interdito o funcionamento dos cinemas na província de Luanda, bem como casas de diversão nocturna.

Os cultos e celebrações religiosas continuam interditos em Luanda e no município do Cazengo em Cuanza Norte, que vêm renovadas as suas cercas sanitárias.

São permitidos ajuntamentos domiciliares para 15 pessoas no máximo, sendo interditos ajuntamentos de carácter festivo não domiciliar independentemente do número de participantes. Na rua, são proibidos grupos com mais de dez pessoas.

As moto-táxis podem circular entre as 06h00 as 22h00 com uso obrigatório de máscara para moto-taxistas e passageiros, ambos sujeitos a multas.

Os serviços públicos e privados passam a funcionar das 08h00 às 15h00, limitados a 50 por cento da força de trabalho em Luanda e 75 por cento nas restantes províncias.

Mantêm-se suspensas as actividades lectivas presenciais, mas os serviços administrativos e pedagógicos podem funcionar com 50 por cento da força de trabalho.

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