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Governo passa a permitir quarentena domiciliar mas mantém cerca sanitária até Setembro

Quanto aos cidadãos estrangeiros não residentes continua a ser obrigatória a quarentena institucional, segundo o decreto presidencial 212/20, consultado pela Lusa e publicado em Diário da República.

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O anúncio foi feito pelo Ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão Almeida, que apresentou as medidas que vão vigorar a partir desta próxima Segunda-feira, por um período de 30 dias.

O país vai manter a cerca sanitária até 8 de Setembro, mas admite situações excepcionais para o regresso de cidadãos nacionais ou de estrangeiros residentes, ajuda humanitária, viagens oficiais, emergências médicas, estando a entrada em território nacional sujeita à realização de um teste de biologia molecular RT PCR com resultado negativo 72 horas antes.

"Estavam submetidos a quarentena institucional, cidadãos que venham para território nacional, mas não só. Está na altura de mudar a abordagem ao fenómeno", sublinhou o governante.

Além do teste pré-embarque, a entrada de angolanos e estrangeiros residentes em Angola está sujeita a um conjunto de requisitos, nomeadamente a assinatura de um termo de responsabilidade, relativo ao cumprimento das regras, nomeadamente não sair do domicílio e existência de condições para distanciamento físico entre os que consigo coabitam.

A quarentena domiciliar só termina depois de as autoridades emitirem alta, com a realização de teste com resultado negativo, que pode ser realizado a partir do sétimo dia.

A violação da quarentena domiciliar constitui crime de desobediência e dá lugar a quarentena institucional e à aplicação de multas entre 150 e 250 mil kwanzas, salientou Adão Almeida, incentivando a denúncia sobre incumprimentos.

Também os cidadãos com teste positivo e sem sintomas, que até agora eram obrigados a cumprir isolamento institucional, passam a poder cumprir isolamento em casa, sob determinadas condições e desde que não tenham comorbilidades associadas nem coabitem com pessoas consideradas vulneráveis.

Os cidadãos que coabitem com casos positivos ficam também sujeitos a quarentena domiciliar, mantendo os seus direitos laborais durante o período de confinamento obrigatório.
A violação da lei dá direito a multas entre os 250 e os 300 mil kwanzas.

Esta medida vai ser aplicada de forma faseada, a partir de dia 15 de Agosto aos cidadãos que estão actualmente em quarentena institucional.

Os cidadãos sujeitos a isolamento domiciliar têm também de assinar um termo de responsabilidade.

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