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Especialistas condenam fim da isenção do IVA a produtos da cesta básica

Até agora isentos do pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), os nove produtos que constituem a cesta básica nacional vão começar a ser taxados. A apreensão é geral entre comerciantes e analistas fiscais.

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Esta mudança insere-se na lei que aprova a revisão do Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2020, que impõe uma taxa de cinco por cento de IVA a estes produtos.

Recorde-se que esta lei foi publicada em Diário de República a 11 de Agosto.

Segundo o Expansão, distribuidores alimentares dizem ter sido apanhados de surpresa por esta alteração, admitindo mesmo estar em incumprimento por não terem aumentado os preços.

A cesta básica é constituída por produtos como o feijão, arroz, farinha de trigo, farinha de milho, leite não concentrado, leite em pó, óleo alimentar, açúcar de cana e sabão. Estes bens, considerados essenciais, estavam isentos do pagamento de IVA ao abrigo da Lei n.7/19, de 24 de Abril, denominada Lei do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado.

Contudo, com a entrada em vigor do OGE revisto – devido aos efeitos económicos da pandemia de covid-19 – a publicação da lei de 11 de Agosto invalida esta isenção e determina uma taxa de cinco por cento de IVA para a venda destes nove produtos.

Desta forma, e em termos práticos, o preço destes produtos deverá aumentar nessa proporção. No entanto, esta subida acontece numa altura em que o país ainda funciona a 'meio-gás' e se ressente dos efeitos económicos negativos provocados pela pandemia.

No campo aposto está um desagravar – de 14 para 5 por cento – na taxa de IVA a pagar para a importação de várias dezenas de produtos agrícolas como sementes de trigo e de centeio, cevada, aveia ou milho, mas também máquinas agrícolas, como tractores.

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