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Ministro dos Transportes: aprovação da autoridade da aviação civil é momento histórico para o sector

A aprovação na Assembleia Nacional da lei que consagra o estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil em Angola é um momento histórico para o sector, considerou esta Quarta-feira o ministro dos Transportes, Ricardo Viegas d’Abreu.

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O ministro, citado num comunicado do Ministério dos Transportes (MINTRANS), referiu que o passo agora dado, com a criação de uma autoridade local independente e uma lei atualizada para "responder ao desafio" de tornar Angola num verdadeiro 'hub' do transporte aéreo no continente, irá contribuir para a diversificação da economia e para o crescimento económico.

"Destacamos que se trata de um momento histórico para o sector, o nascimento deste novo órgão de regulação e supervisão, dotado de todas as ferramentas para o efectivo exercício das suas atribuições. Vamos agora entrar na fase seguinte que é a sua formatação, contando com os profissionais que já fazem parte desta família, mas abrindo a porta a uma nova geração aeronáutica, dotados dos conhecimentos e habilidades técnicas necessárias", acrescentou.

Foram esta Quarta-feira levadas à votação final na globalidade a Lei de Alteração da Lei n.º 14/19, de 23 Maio – Lei da Aviação Civil, e a Lei que aprova o Estatuto da Autoridade Nacional da Aviação Civil.

A Autoridade da Aviação Civil (ANAC) é concebida como uma entidade administrativa independente que vem substituir o Instituto Nacional da Aviação Civil – INAVIC, cumprindo as recomendações da Organização da Aviação CiviI Internacional (OACI) previstas sobre o estabelecimento de um órgão efectivo de poderes e competências regulatórias e de supervisão.

A atribuição do grau de independência à ANAC visa também assegurar a neutralidade, isenção e imparcialidade relativamente aos interesses sectoriais, de modo a poder agir sem sofrer influências de factores externos, não estando sujeita à direcção, superintendência nem à tutela do Titular do Poder Executivo, destaca o MINTRANS.

Quanto à alteração da Lei da Aviação Civil (LAC), visa conformar e uniformizar a ordem jurídica nacional "às normas e práticas internacionais aduzidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), face à dinâmica do sector da actividade".

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