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BNA revoga licenças de oito instituições financeiras não bancárias

O Banco Nacional de Angola (BNA) revogou as licenças de oito instituições financeiras não bancárias, por inadequação do capital social e fundo próprios regulamentares ao mínimo estabelecido e por inactividade por período superior a seis meses.

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O BNA informa, em comunicado publicado no seu site, que revogou a licença das instituições Angola Express Money - Sociedade de Remessas de Valores, Lda; Envio Transfer - Sociedade de Remessas de Valores, Lda; Fast Câmbio - Casa de Câmbios, Lda e Cotangola - Casa de Câmbios, S.A "pela inadequação do capital social e fundos próprios regulamentares ao mínimo estabelecido e pela inactividade por período superior a seis meses".

Já devido ao "incumprimento reiterado das normas que regem a sua actividade e por inactividade por período superior a seis meses", o banco central avançou com a revogação das licenças das instituições Jimbuku – Casa de Câmbios, Lda; WNJ – Casa de Câmbios, Lda e VS – Casa de Câmbios, Lda.

"Mais se informa que, pelo facto de não ter iniciado a sua actividade, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito, o Banco Nacional de Angola reconhece a caducidade da licença da Unicrédito - Sociedade de Microcrédito, S.A", comleta a nota.

O BNA explica ainda que "por força do disposto no n.º3 do artigo 320.º da Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras", estas oito instituições vão ser "liquidadas de acordo com os procedimentos judiciais em geral aplicáveis às empresas comerciais".

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