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Média Nova diz-se “confortável” porque suspensão de contratos de jornalistas “foi legal”

O grupo de empresas de comunicação Média Nova considerou esta Terça-feira que a suspensão de contratos de 30 funcionários “foi legal” e disse esperar justiça na acção judicial movida pelo Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA).

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"Espero que se faça justiça e que o que está consagrado na lei prevaleça. As partes não chegaram a entendimento, ou uma das partes não compreendeu os termos em que foi colocada a questão, recorreu, é um direito que lhe assiste", afirmou esta Terça-feira Stésia Costa, advogada do Média Nova, em declarações à Lusa.

A representante legal do grupo privado de media diz-se "disponível" a prestar esclarecimentos junto de quem de direito, "aplicando as normas e aquilo que foi a motivação [do grupo] para tal acto".

Jornalistas afectos ao Média Nova que viram os seus contratos suspensos avançaram com uma acção judicial contra o grupo alegando "despedimento ilegal" em período de covid-19, estando a primeira audiência de conciliação obrigatória, em tribunal, marcada para Quinta-feira.

Em entrevista hoje à Lusa, o secretário-geral do Sindicato dos Jornalistas Angolanos (SJA), Teixeira Cândido, afirmou que a acção contra o Média Nova decorre da "falta de entendimento extrajudicial" com o grupo que, em período de estado de emergência, dispensou 30 funcionários.

Para o SJA, o grupo que detém o Jornal O País, a Rádio Mais, a TV Zimbo e a Gráfica Distribuidora, "violou os dispositivos do estado de emergência", que decorreu entre 27 de Março e 25 de Maio devido à covid-19, que "proibia despedimentos e suspensão de contratos laborais".

Segundo Stésia Costa, a "incompreensão" dos termos em que decorreu a suspensão dos contratos de trabalho resulta da "falta de cultura jurídica".

"[Por vezes,] queremos fazer prevalecer aquilo que é apenas o nosso entendimento", comentou.

A advogada explicou que o processo de suspensão de contratos teve início antes da declaração do estado de emergência e que o grupo empresarial "observou os formalismos impostos pela lei".

"Portanto existe um princípio em direito que diz que lei nova não revoga actos anteriores, ou seja, lei nova não suspende os efeitos de processos em curso em função de uma lei anterior", argumentou.

A suspensão de contratos, e não rescisão, adiantou, foi solicitada como prevê a Lei Geral do Trabalho através de uma comunicação à inspecção do trabalho "muito antes da declaração do estado de emergência".

Stésia Costa reconhece que a suspensão dos contratos se deu a partir de 15 de Maio, mas, insistiu, o processo "começou muito antes", sustentando que o decreto sobre o estado de emergência "não suspendia os processos que já estavam em curso".

"Mas estamos confortáveis, não houve esse entendimento, e vamos a tribunal pela justiça", adiantou.

A causídica do Média Nova disse também que o SJA "não tem personalidade jurídica para intentar acção por conta de outra pessoa", admitindo petição da "anulação do processo" caso detecte em tribunal que o processo foi movido pelo sindicato.

A relação jurídico-laboral, acrescentou, "só permite duas partes".

A situação económica, anterior ao surgimento da covid-19, e a reestruturação da empresa concorreram para a suspensão dos contratos no Grupo Média Nova.

Depois da primeira audiência de conciliação obrigatória, agendada pelo Tribunal de Luanda para Quinta-feira, 16 de Julho, uma segunda audiência está prevista para 14 de Agosto.

Em Abril, jornalistas, sobretudo de órgãos privados, manifestaram-se confiantes que a "situação crítica" do sector, agravada pela covid-19, com "dificuldades para pagar salários", seria ultrapassada, após reunião com o ministro da Comunicação Social sob indicação do Presidente.

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