Ver Angola

Economia

País vai contar com Fundo de Estabilidade Fiscal para “suavizar” volatilidade das despesas fiscais

Angola vai contar com um Fundo de Estabilidade Fiscal (FEF) que visa “suavizar a volatilidade das despesas fiscais e reduzir a frequência e severidade das flutuações” do ciclo económico, anunciou esta Sexta-feira a ministra das Finanças, Vera Daves.

: DW/B. Ndomba
DW/B. Ndomba  

O Fundo de Estabilidade Fiscal está previsto na proposta de lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas, esta Sexta-feira em discussão na generalidade no parlamento.

Vera Daves, que apresentava no parlamento os pressupostos da lei, disse que a capitalização do FEF deverá ocorrer apenas nos exercícios económicos em que as necessidades brutas de financiamento do sector público sejam iguais ou inferiores a 5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).

A iniciativa legislativa do executivo, afirmou a ministra, resulta do contexto macro-fiscal que Angola vive, desde 2014, "marcado por uma desaceleração do crescimento".

"Traduzido em taxa de crescimento do PIB negativas de aproximadamente 2,6 por cento em 2016, 2,5 por cento em 2017 e um 1,1% por cento em 2018 com impacto sobre a estabilidade macroeconómica", justificou.

Este "desempenho adverso", recordou, "deveu-se, sobretudo, da fraca performance do sector petrolífero que desempenha um papel preponderante na economia do país e no equilibro das finanças públicas".

Segundo a governante, a instituição de regras fiscais assume-se como elemento preponderante na implementação de uma política fiscal.

A lei de Sustentabilidade das Finanças Públicas define como principais instrumentos de gestão das finanças públicas o orçamento, o quadro fiscal de médio prazo, as regras fiscais e o quadro de despesas de médio prazo.

O diploma legal propõe-se também criar um quadro que permite estabelecer de forma clara elementos como especificação da trajectória dos agregados fiscais no médio prazo, uma descrição da estratégia orçamental anual e de médio prazo para o alcance dos objectivos fiscais propostos e o princípio de publicação periódica de relatório.

A presente proposta de lei aplica-se aos órgãos da administração central do Estado e serviços da administração central e local do Estado, aos órgãos da administração indirecta do Estado, bem como às administrações autónomas e independentes aos órgãos e serviços do poder judicial e legislativo.

De acordo com Vera Daves, a lei da Sustentabilidade das Finanças Públicas abarca duas âncoras fiscais, nomeadamente o nível de endividamento e o nível do défice fiscal primário não petrolífero.

"E o diploma dispõe ainda medidas preventivas para alcançar esses níveis e medidas correctivas nos casos em que nos estejamos a desviar deles", notou.

A proposta de lei também prevê situações de excepção como a "suspensão temporária dos limites do défice fiscal primário não petrolífero em casos de desastres naturais graves, guerra, epidemias, seca severas ou nos estados de necessidade constitucional".

Períodos de recessão económica "em que se verifica uma taxa real de crescimento anual igual ou inferior a 2 por cento do PIB não petrolífero" também constituem razões de excepção, conforme sublinhou a ministra.

Relacionado

Permita anúncios no nosso site

×

Parece que está a utilizar um bloqueador de anúncios
Utilizamos a publicidade para podermos oferecer-lhe notícias diariamente.