No anúncio, a ARC afirma "não se opor" à operação entre as três empresas, indicando que a decisão foi tomada por unanimidade numa reunião do Conselho de Administração da entidade, realizada a 5 de Julho.
"O Conselho de Administração da ARC decidiu por unanimidade não se opor à operação por a apreciação jus concorrencial ter concluído que, nos mercados relevantes identificados, não é susceptível criar-se entraves à concorrência", lê-se no documento.
A 25 de Março passado, a ARC foi notificada sobre a operação, da qual resulta o reforço da posição accionista do Banco Económico no capital social da Seguros Tranquilidade, mediante a aquisição da quota de participação de direitos de voto da Seguradoras Unidas naquela primeira.
No início de maio, a ARC comunicou o projeto de concentração de empresas envolvendo a aquisição da participação da Seguradoras Unidas na Tranquilidade, pelo Banco Económico, solicitando ao mercado informações relevantes que pudessem conduzir ao impedimento da operação.
A Lei da Concorrência, aprovada há um ano, obriga a uma submissão prévia à ARC dos actos de concentração de empresas que atinjam uma quota de mercado, volume de negócios ou facturação anual de parâmetros superiores aos limitados.
O Regulamento da Lei da Concorrência sujeita a uma notificação prévia à ARC as operações em que "se adquira, crie ou reforce" uma quota de mercado igual ou superior a 50 por cento ou em que isso aconteça quando a quota de mercado se situa entre 30 e 50 por cento e o volume de negócios individualmente realizado em Angola, no último exercício, por pelo menos duas empresas, tenha sido superior a 450 milhões de kwanzas.
Também sujeita a uma notificação prévia às situações em que o conjunto de empresas que participam na concentração tenha realizado em Angola, no último exercício, um volume de negócios superior a 3500 milhões de kwanzas.